TJES - 5010653-06.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Dair Jose Bregunce de Oliveira - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5010653-06.2025.8.08.0000.
AGRAVANTE: MATHEUS GUSTAVO DA SILVA.
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.
A.
RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
DECISÃO MATHEUS GUSTAVO DA SILVA interpôs agravo de instrumento em razão do capítulo da respeitável decisão de id 72269926 (PJe primeiro grau) proferida pelo MM.
Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital, nos autos da “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS” registrada sob n. 5006978-27.2024.8.08.0014 proposta por ele contra o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.
A., que indeferiu “o pedido liminar, ficando cientificada a parte requerente de que a simples reiteração do pedido, sem a apresentação de novos documentos, implicará na manutenção da presente decisão em todos aos seus termos”.
Ocorre que a competência para processar e julgar agravo contra decisão proferida por Juiz de Direito de Juizado Especial não é do Tribunal de Justiça, mas, sim, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, nos termos do art. 14, VI, da Resolução TJ/ES n. 23/2016.
Intime o agravante desta decisão.
Cancele-se a distribuição; dê-se as baixas necessárias; e remeta-se o processo ao Colegiado Recursal dos Juizados Especiais.
Vitória-ES., data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR -
28/07/2025 15:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/07/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 14:13
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/07/2025 14:13
Declarada incompetência
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14/07/2025 12:14
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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14/07/2025 12:14
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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14/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
09/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/07/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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