TJES - 5010722-93.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5010722-93.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DAS VALVULAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS INDUSTRIAIS LTDA EXECUTADO: WM SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA LUCIA TEIXEIRA - MG102831, POLIANA DA SILVA PEREIRA - MG152534 Advogados do(a) EXECUTADO: DAYHARA SILVEIRA DA SILVA - ES26153, GABRIEL SILVA FRIGINI - ES37731 DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente, no (ID67383811), para incluir o sócio WINDSON MOREIRA DA SILVA no polo passivo da presente execução movida em face de WM SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME.
A exequente fundamenta seu pedido na dissolução irregular da sociedade empresária, que não foi localizada no endereço fiscal para cumprimento de mandado de penhora e avaliação.
O pleito, contudo, não merece prosperar.
O Código de Processo Civil, em seus artigos 133 a 137, estabelece um rito próprio para a desconsideração da personalidade jurídica, que deve ser processado por meio de incidente processual apartado.
Tal exigência visa a garantir o contraditório e a ampla defesa daquele que se pretende incluir na lide, qual seja, o sócio ou a pessoa jurídica que se busca responsabilizar.
A instauração do incidente é obrigatória e suspende o processo principal, devendo o requerido ser citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
A não observância deste procedimento ofende os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
No presente caso, a exequente formulou o pedido de desconsideração por meio de simples petição nos autos principais, o que configura inadequação da via eleita.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve, obrigatoriamente, seguir o rito incidental previsto na legislação processual civil Conforme decisão de (ID 37833529), o redirecionamento da execução, seja por sucessão empresarial ou grupo econômico, demanda a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente, por inadequação da via eleita.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, dando efetividade a demanda, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
SERRA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 14:14
Expedição de Intimação - Diário.
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26/07/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 00:14
Juntada de Certidão
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26/03/2025 22:03
Expedição de Mandado - Citação.
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02/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 15:32
Processo Inspecionado
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08/02/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 14:00
Conclusos para decisão
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08/02/2024 13:58
Desentranhado o documento
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08/02/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 11:50
Processo Inspecionado
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13/12/2023 14:04
Conclusos para decisão
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22/11/2023 12:30
Juntada de Petição de carta de preposição
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22/11/2023 10:20
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2023 13:30 Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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21/11/2023 14:04
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:47
Juntada de Petição de habilitações
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14/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 16:05
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 13:30 Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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24/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:47
Conclusos para despacho
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06/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de WM SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 09:13
Conclusos para despacho
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01/12/2022 17:35
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 17:02
Juntada de Certidão
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30/08/2022 19:18
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 15:16
Conclusos para despacho
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28/06/2022 14:30
Processo Inspecionado
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17/05/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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