TJES - 5003928-51.2025.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5003928-51.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA ITACARE EXECUTADO: LUZIANA MARIA DA ANUNCIACAO Advogado do(a) EXEQUENTE: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678 SENTENÇA As partes já referenciadas alhures, transacionaram e requereram a homologação do acordo, nos termos do petitório de ID 73274348.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Ao executado compete o pagamento das custas processuais remanescente, sendo que os honorários foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Por último, arquive-se em definitivo.
Serra-ES, 24 de julho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
28/07/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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26/07/2025 11:15
Homologada a Transação
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24/07/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 01:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:54
Juntada de Petição de homologação de transação
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13/07/2025 12:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA ITACARE em 16/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:35
Publicado Despacho - Carta em 09/06/2025.
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29/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:22
Juntada de
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05/06/2025 15:28
Expedição de Mandado - Citação.
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05/06/2025 15:28
Expedição de Mandado - Citação.
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07/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 19:18
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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