TJES - 5017213-86.2025.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5017213-86.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VITORIA ROITMAN FARINA Advogado do(a) REQUERENTE: BEN HUR BRENNER DAN FARINA - ES4813 REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Acolho a declinação de competência.
Designo audiência de conciliação para o dia 03/11/2025, às 14h00.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Dados para o cumprimento da diligência: Nome: VITORIA ROITMAN FARINA Endereço: AUGUSTO D'ALMEIDA, 110, MATA DA PRAIA, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-290 (diário eletrônico) Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Endereço: Rua Verbo Divino, 2001, ANDAR 3 AO 6, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04719-002 (carta postal) INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tipo: Conciliação Sala: Sala de conciliação do 2º Juizado Especial Cível Data: 03/11/2025 Hora: 14:00 h A audiência será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situado na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Edifício Manhattan Work Center, 11º andar, Santa Lúcia, Vitória/ES - CEP 29056-295, em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença das partes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/*22.***.*91-58, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom (abaixo haverá informações sobre a utilização destes equipamentos).
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68689675 Petição Inicial Petição Inicial 25051313423203400000060983957 68689680 2via Documento de comprovação 25051313423262300000060983961 68689682 2via-1 Documento de comprovação 25051313423290600000060983963 68689684 2via-2 Documento de comprovação 25051313423343200000060983965 68689690 Atestado saúde Documento de comprovação 25051313423372300000060983970 68689693 Comprovante-LATAM-LA9571428VXZE-1 Documento de comprovação 25051313423424600000060983973 68689696 Declaração de hipossuficiência Documento de Identificação 25051313423461900000060983976 68689697 Documento de identidade Documento de Identificação 25051313423524500000060983977 68689702 Pedido de reembolsa Documento de comprovação 25051313423556700000060983982 68691853 PROC Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051313423655100000060983983 68692286 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051415241022100000060985230 68888196 Decisão Decisão 25051512573825600000061155892 73830582 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072515114305200000065574676 -
28/07/2025 12:03
Expedição de Intimação Diário.
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25/07/2025 17:40
Expedição de Comunicação via correios.
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25/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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25/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/07/2025 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/07/2025 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 12:57
Declarada incompetência
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14/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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