TJES - 5000399-86.2021.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000399-86.2021.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP REQUERIDO: ARLEI FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
PROJETO DE SENTENÇA (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamentação Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Dibarra Peças e Serviços Ltda EPP em face de Arlei Ferreira dos Santos.
Várias foram as tentativas de se encontrar bens do executado passíveis de penhora, todas sem êxito.
Conforme decisão de id 66261657, foi determinada a intimação do exequente para se manifestar no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito.
O exequente se manifestou nos autos (id 72115908) requerendo a realização de novas diligências a fim de encontrar bens do executado.
Este processo tramita desde 10/05/2021 e, como se observa pelos id’s de números 11837724, 11837725, 29898709, 34208405, 42041031, 65896703, já foram realizadas várias diligências que restaram infrutíferas, não se encontrando informações relevantes e eficazes para a satisfação do débito.
Ademais, conforme a certidão de id 65896703, o oficial de justiça encontrou exclusivamente bens essenciais necessários à subsistência do Executado, que não podem ser penhorados, inclusive por não estarem descritos como bens de valor, de modo que os bens localizados são impenhoráveis, com espeque no art.1º, parágrafo único, da Lei 8.009/90.
Este feito tramita pelo procedimento estabelecido através da Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais, e a teor do art. 53, §4º da referida lei, não sendo encontrada a parte devedora ou não havendo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto.
De tal modo, indefiro o pleito do exequente de realização de novas diligências.
Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Barra de São Francisco/ES, 03 de julho de 2025.
Rejane dos Santos Amaral Juíza Leiga S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Barra de São Francisco/ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: ARLEI FERREIRA DOS SANTOS Endereço: RUA JUVENTINO TIBURCIO BATISTA, 346, BAMBÉ, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 -
28/07/2025 11:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
-
03/07/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 15:54
Proferida Decisão Saneadora
-
01/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/01/2025 17:38
Processo Inspecionado
-
22/01/2025 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito de ARLEI FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *53.***.*03-91 (REQUERIDO).
-
22/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito de DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
11/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 01:34
Decorrido prazo de DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 14:47
Juntada de
-
25/04/2024 14:45
Juntada de
-
14/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 18:40
Processo Inspecionado
-
11/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:46
Juntada de
-
09/11/2023 02:43
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:43
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 07/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 03:11
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:08
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 16:52
Juntada de
-
21/06/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 11:33
Processo Inspecionado
-
16/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:18
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 07/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:18
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 07/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 17:06
Processo Inspecionado
-
20/10/2022 03:49
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 19/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 08:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/09/2022 08:31
Juntada de
-
13/06/2022 15:55
Expedição de Mandado - intimação.
-
28/04/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 19:23
Juntada de Petição de juntada de guia
-
14/12/2021 19:22
Juntada de Petição de juntada de guia
-
13/10/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 14:45
Juntada de
-
08/07/2021 16:13
Expedição de Mandado - citação.
-
11/05/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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