TJES - 5014357-25.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5014357-25.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: ALOIR RAMOS ABREU Endereço: Rua do Britador, 17, Porto de Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29153-120 Advogado do(a) INTERESSADO: PAMELA DELAQUA MARVILLA - ES25492 EXECUTADO(A) Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista 1374, 1374, Andares 7-8-15 18, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DESPACHO/ CARTA/MANDADO Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 25 de julho de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). -
28/07/2025 08:33
Expedição de Intimação Diário.
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25/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:35
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 13:10
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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06/02/2025 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/02/2025 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
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05/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 07:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:40
Juntada de Ofício
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18/09/2024 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/09/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 17:23
Julgado procedente em parte do pedido de ALOIR RAMOS ABREU - CPF: *53.***.*47-91 (REQUERENTE).
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22/08/2024 16:27
Audiência Una realizada para 22/08/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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22/08/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 16:26
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 20:20
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 12:42
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:49
Não Concedida a Medida Liminar a ALOIR RAMOS ABREU - CPF: *53.***.*47-91 (REQUERENTE).
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23/07/2024 12:22
Conclusos para decisão
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23/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:49
Audiência Una designada para 22/08/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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23/07/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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