TJES - 5016946-13.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5016946-13.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CRISTIANO FERREIRA MATIAS INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Sentença procedente para declarar a nulidade do TOI e improcedente o pedido de danos morais e o contraposto - id 32767743.
Acórdão manteve incólume a sentença e condenou a recorrente/EDP ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação - id 49883538.
Trânsito em julgado - id 49883542.
Pedido de cumprimento de sentença no tocante à obrigação de fazer - id 56766014.
A executada manifestou-se nos autos demonstrando o cumprimento da obrigação de fazer e efetuando um depósito judicial referente a condenação em honorários advocatícios- id 63632842.
Autos conclusos.
Verifica-se o cumprimento da obrigação, consubstanciada no id 63632842.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o autor não possui advogado constituído nos autos, determino que o valor depositado no id 63632842, seja devolvido ao requerido, via alvará, observando-se os devidos poderes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nome: CRISTIANO FERREIRA MATIAS Endereço: Rua São José, 907, CASA, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-578 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, 1, 2 E 3 ANDAR - SL. 101,102, 201, 202, 301 E 3, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 -
25/07/2025 15:20
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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25/07/2025 15:20
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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01/07/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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02/03/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:27
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:21
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:15
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 14:08
Processo Reativado
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25/09/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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21/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/06/2024 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:05
Expedição de Mandado - intimação.
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21/02/2024 13:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/01/2024 17:40
Expedição de carta postal - intimação.
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15/01/2024 15:50
Expedição de Mandado - intimação.
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15/01/2024 15:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/12/2023 04:21
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/11/2023 17:18
Expedição de carta postal - intimação.
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23/11/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 15:54
Julgado procedente em parte do pedido de CRISTIANO FERREIRA MATIAS - CPF: *41.***.*28-30 (REQUERENTE).
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18/10/2023 16:49
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 17:32
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2023 14:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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28/09/2023 17:27
Expedição de Termo de Audiência.
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26/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
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04/08/2023 13:44
Expedição de Mandado - intimação.
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04/08/2023 13:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/07/2023 19:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/07/2023 16:31
Expedição de carta postal - citação.
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12/07/2023 16:31
Expedição de carta postal - intimação.
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12/07/2023 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 12:50
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 09:47
Audiência Conciliação designada para 28/09/2023 14:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/07/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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