TJES - 5016341-10.2025.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5016341-10.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: JOCEMIR JOAQUIM DA SILVA Endereço: Rua Doutor Dionísio de Almeida Ramos, CASA S/N, Santa Bárbara, CARIACICA - ES - CEP: 29145-250 Advogado do(a) AUTOR: DIEGO CORREA DOS ANJOS - ES37794 REQUERIDO(A) Nome: ELIMAR GUIMARAES CORTES Endereço: ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, 42, EDIF AMES SALA 1709, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-250 DESPACHO/MANDADO (OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO) Considerando a natureza do requerimento e os preceitos constitucionais a serem ponderados, oportunizo o contraditório ao requerido pelo prazo de 48 horas.
Designo Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 25/08/2025 Hora: 16:40 LOCAL: Sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica (Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230).
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 25 de julho de 2025 Assinado eletronicamente.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado. -
25/07/2025 15:13
Expedição de Intimação - Diário.
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25/07/2025 14:41
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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25/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:10
Audiência Una designada para 25/08/2025 16:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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24/07/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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