TJES - 5004918-94.2023.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5004918-94.2023.8.08.0021 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MONICA CUNHA CASTELLO PEREIRA, JOEL MARTINS PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: JEFERSON JOSE CARDOSO FRANCO - ES29447, RICARDO AUGUSTO GUSMAO - ES7929 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA - ES2622 DECISÃO Trata-se de ação de manutenção de posse ajuizada por José Oliveira do Nascimento, em face de Mônica Cunha Castello Pereira e Joel Martins Pereira.
O saneamento deu-se no ID 54644501, fixando os pontos controvertidos, bem como determinando a intimação das partes para especificação de provas.
Sobreveio manifestação da parte autora no ID 62850158, pugnando pela produção de prova documental e testemunhal, consistente na juntada de novos documentos e oitiva da testemunha Fabrício Martins de Freitas.
A requerida, por sua vez, manifestou-se no ID 62575392, pleiteando pela produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas: (i) Mário Lúcio Santos Lopes; (ii) Estevão Sepulcro Guimarães; (iii) Alessandra Soares Gonçalves; (iv) José Carlos Carvalho; e (v) Nilson Pereira Duarte.
Eis a sinopse do essencial.
Isto posto, quanto aos meios de provas especificados por ambas partes, defiro a prova de natureza oral, consistente na oitiva das testemunhas por elas arroladas (vide IDs 62850158 e 62575392) Ressalto que a prova documental suplementar vindicada no ID 62850158 somente será admitida se preenchidos os requisitos do art. 435 do CPC.
Portanto, dou por estabilizada a decisão saneadora.
Assim, designo audiência de instrução para o dia 1º de outubro de 2025, às 14h00min, destinada a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora no ID 62850158¹, bem como aquelas arroladas pela requerida no ID 62575398² a se realizar por videoconferência, pela plataforma Meet, pelo seguinte link: .
Nos moldes do art. 455 do CPC, caberá à parte que a requereu intimar as testemunhas para o ato em questão, ressaltando que as testemunhas Estevão Sepulcro Guimarães e Alessandra Soares Gonçalves, arroladas pelo requerido (itens b e c do ID 62575398) deverão ser intimadas para comparecerem à sala passiva, no Fórum Desembargador Afonso Cláudio Rua Doutor Annor da Silva, 191, Boa Vista II, CEP 29107-355 - Vila Velha/ES.
Tel: (27) 3198-0550.
Ressaltando ainda, que a testemunha Fabrício Martins de Freitas, arrolada pela parte autora deverá ser intimada, nos moldes acima, para comparecer à sala passiva, no Fórum Moniz Freire, Rua Muniz Freire, s/nº - Centro, CEP 29015-140 - Vitória/ES.
Tel: (27) 3198-0550.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 23 de abril de 2025.
Juiz de Direito ¹ Fabrício Martins de Freitas. ² (a) Mário Lúcio Santos Lopes; (b) Estevão Sepulcro Guimarães; (c) Alessandra Soares Gonçalves; (d) José Carlos Carvalho; e (e) Nilson Pereira Duarte. -
25/07/2025 15:02
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 14:00, Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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23/04/2025 18:32
Processo Inspecionado
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23/04/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:11
Proferida Decisão Saneadora
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16/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
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11/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 05:09
Decorrido prazo de MONICA CUNHA CASTELLO PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 05:09
Decorrido prazo de JOEL MARTINS PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
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18/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:19
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 11:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2024 02:34
Decorrido prazo de MONICA CUNHA CASTELLO PEREIRA em 21/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JEFERSON JOSE CARDOSO FRANCO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:42
Expedição de carta postal - citação.
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15/04/2024 12:42
Expedição de carta postal - citação.
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10/04/2024 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *49.***.*93-53 (REQUERENTE).
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10/04/2024 17:21
Processo Inspecionado
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10/04/2024 17:21
Não Concedida a Medida Liminar a JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *49.***.*93-53 (REQUERENTE).
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07/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
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05/02/2024 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 12:20
Conclusos para decisão
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19/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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