TJES - 0003092-42.2018.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:58
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 15:40
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0003092-42.2018.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA INTERESSADO: SILVIO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA, ROSANGELA OLIVEIRA VIVACQUA Advogado do(a) INTERESSADO: EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA - ES5026 DESPACHO INDEFIRO o requerimento formulado em id. 56130805, tendo em vista que o ônus da elaboração dos cálculos do cumprimento de sentença é do exequente, conforme art. 524, do CPC, sobretudo porque tratam-se de meros cálculos aritméticos, e que devem ser realizados dentro dos parâmetros da Corregedoria Geral de Justiça.
Outrossim, nos termos do § 2º do art. 524, do CPC, é o magistrado quem pode valer-se da Contadoria do Juízo para verificação dos cálculos, se assim entender cabível.
Portanto, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, observando-se as disposições dos artigos 523 e 524 do CPC, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo, havendo ou não manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Diligencie-se no necessário.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
18/02/2025 16:52
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 15:05
Decorrido prazo de EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:38
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
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18/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:17
Juntada de Mandado
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18/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 14:12
Expedição de Mandado - intimação.
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09/04/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 16:27
Processo Inspecionado
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05/10/2023 17:19
Conclusos para despacho
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05/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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