TJES - 5016418-19.2025.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5016418-19.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ALCIDES DOS SANTOS Endereço: Rua A, 382, Prolar, CARIACICA - ES - CEP: 29156-336 Advogado do(a) AUTOR: MARIO DE SOUZA GOMES - MG120075 REQUERIDO(A) Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Questiona-se descontos iniciados há 8 anos, fato que, por si só, afasta a alegada urgência.
Assim, indefiro o requerimento liminar.
Designo Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 26/08/2025 Hora: 13:40 LOCAL: Sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível de Cariacica (Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230).
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 25 de julho de 2025 Assinado eletronicamente.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado. -
25/07/2025 13:57
Expedição de Citação eletrônica.
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25/07/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 13:11
Expedição de Comunicação via correios.
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25/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:00
Audiência Una designada para 26/08/2025 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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25/07/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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