TJES - 5000077-98.2023.8.08.0007
1ª instância - 1ª Vara - Baixo Guandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5000077-98.2023.8.08.0007 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU EXECUTADO: TRY VI BORRACHARIA LTDA (CNPJ 36.***.***/0001-03), CARLA DE ARAUJO LUCAS ZOPELARI (CPF *10.***.*35-51), MURILO ZOPELARI DE ALMEIDA (CPF *24.***.*65-00) Edital de Citação Prazo de 20 (vinte) dias O(a) Excelentíssimo(a) Juiz (Juíza) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Baixo Guandu, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal nº proposta pelo Município de Baixo Guandu em face do(a)(s) executado(a)(s) mencionado(a)(s) acima, processo nº 5000077-98.2023.8.08.0007, atualmente em local incerto e não sabido, e que, pelo presente, fica(am) devidamente CITADO(A)(S) de todos os termos da ação fiscal, especialmente para PAGAR (EM), NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, a importância de R$ 731,71 relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento; OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80).
ADVERTÊNCIAS: a) Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; b) Caso tenha interesse em quitar o débito, deverá o executado dirigir-se à Prefeitura Municipal de BAIXO GUANDU.
Dito isso, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Baixo Guandu, data da assinatura eletrônica Diretor(a) de Secretaria -
25/07/2025 11:43
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 13:28
Juntada de Edital - Citação
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18/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 10:10
Processo Inspecionado
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14/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/07/2024 16:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/06/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 18:20
Expedição de carta postal - citação.
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24/06/2024 18:20
Expedição de carta postal - citação.
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11/03/2024 18:42
Processo Inspecionado
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11/03/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:29
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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28/11/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 11:56
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2023 09:57
Expedição de carta postal - citação.
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17/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:35
Conclusos para despacho
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25/01/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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