TJES - 5001671-44.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5001671-44.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: TARCICIO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: VANUZA PEDRO MARGOTTO - ES25450 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por TARCICIO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
A decisão de ID 43185431 homologou os cálculos apresentados pelo INSS no ID 40372136, com os quais a parte exequente manifestou expressa concordância.
Considerando que o valor da condenação ultrapassa o limite para Requisição de Pequeno Valor (RPV), foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a verificação dos cálculos, em cumprimento ao disposto no Ato Normativo TJES nº 17/2022 e na Resolução CNJ nº 303/2019.
Em seu parecer (ID 68824088), a Contadoria Judicial manifestou concordância com os valores apresentados e homologados, atestando que os índices de correção monetária e juros aplicados são apropriados para cálculos previdenciários.
Desta forma, cumpridas as exigências legais e confirmada a exatidão dos valores, impõe-se o prosseguimento do feito com a expedição do requisitório de pagamento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 100 da Constituição Federal e na Resolução CNJ n° 303/2019, DETERMINO a expedição do competente Ofício Requisitório (Precatório) em favor da parte exequente, observando-se os seguintes valores: Beneficiário: TARCICIO DOS SANTOS (CPF: *96.***.*45-91).
Valor Principal + Juros: R$ 169.740,66 (cento e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha de cálculo de ID 40372136 , homologada pela decisão de ID 43185431 e ratificada pela Contadoria Judicial no ID 68824088.
Deverá a Secretaria observar as formalidades legais para a expedição, incluindo a verificação de eventuais destaques de honorários advocatícios contratuais, se houver requerimento, bem como a expedição de requisitório em separado para os honorários de sucumbência, se aplicável, juntando toda a documentação necessária exigida pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Após a expedição e comunicação ao tribunal, aguarde-se o pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO Juíza de Direito -
25/07/2025 08:29
Expedição de Intimação Diário.
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24/07/2025 22:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 22:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 15:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
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13/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:23
Decorrido prazo de TARCICIO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
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14/05/2025 16:18
Conta Atualizada
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14/05/2025 13:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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12/05/2025 23:21
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 20:04
Processo Inspecionado
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19/02/2025 13:38
Expedição de Ofício.
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16/02/2025 06:20
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 12:57
Transitado em Julgado em 19/08/2024 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (EXECUTADO) e TARCICIO DOS SANTOS - CPF: *96.***.*45-91 (INTERESSADO).
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20/08/2024 05:06
Decorrido prazo de VANUZA PEDRO MARGOTTO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 04:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
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18/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 20:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2024 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 21:55
Processo Inspecionado
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15/05/2024 13:56
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 14:03
Processo Inspecionado
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16/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
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06/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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