TJES - 5009896-46.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ronaldo Goncalves de Sousa - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de VIA DE USO MODA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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03/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:50
Publicado Carta Postal - Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2316 PROCESSO Nº 5009896-46.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VIA DE USO MODA LTDA AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AGRAVANTE: WILLIAM LENIN FIGUEREDO MUQUI - ES33312-A Advogado do(a) AGRAVADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA DEMANDA ORIGINÁRIA – PERDA DO OBJETO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por VIA DE USO MODA LTDA. contra a Decisão ID 39679316 dos autos originários, proferida pelo Juízo da Vara Única de Ecoporanga/ES, que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, deferiu a medida liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial do recurso. É o breve relatório.
Passo a julgar o presente recurso monocraticamente, na forma do artigo 932, III, do CPC/15.
Analisando os autos originários, foi possível identificar que após a prolação de decisão monocrática que não conheceu o agravo interposto, houve a prolação de sentença de mérito (ID 53488865 – autos originários), que julgou procedentes as pretensões autorais.
Desse modo, tendo havido a prolação de sentença de mérito na origem, não há mais interesse no processamento do presente recurso, devendo incidir o disposto no artigo 74, XI, do RITJ/ES, segundo o qual compete ao Relator “processar e julgar as desistências, habilitações, restaurações de autos, transações e renúncias sobre que se funda a ação, bem como julgar prejudicado pedido ou recurso que haja perdido o objeto”.
Portanto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento na forma do artigo 932, III do CPC/15.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Vitória, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR SÉRGIO RICARDO DE SOUZA RELATOR - 
                                            
20/02/2025 14:38
Expedição de carta postal - intimação.
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19/12/2024 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 13:52
Prejudicado o recurso
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12/11/2024 17:08
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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12/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:11
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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10/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2024 16:52
Conhecido o recurso de VIA DE USO MODA LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-11 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/08/2024 17:24
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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20/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/07/2024 13:10
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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29/07/2024 13:10
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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29/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:27
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2024 12:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
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