TJES - 5023212-54.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5023212-54.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALATINO Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALATINO Endereço: FILOMENO RIBEIRO, 159, CENTRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29016-130 Advogado do(a) EXEQUENTE: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EXECUTADO: MARLI MARIA FELIPE ALVES PEREIRA, JOAO VICENTE SOARES DE FREITAS, LUCIANO GUIMARAES CABRAL Nome: MARLI MARIA FELIPE ALVES PEREIRA Endereço: Praça Doutor Luiz Alves Pereira, 02, centro, MIRAÍ - MG - CEP: 36790-000 Nome: JOAO VICENTE SOARES DE FREITAS Endereço: Rua Graciano Neves, 231, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-330 Nome: LUCIANO GUIMARAES CABRAL Endereço: Rua Aleixo Netto, 492, lojas 01 e 02, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-260 SENTENÇA - INTIMAÇÃO Instada da apresentar endereço atualizado de um dos executados conforme decisão e ID 62572191, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo para a providência, limitando-se a requerer, após vencido o prazo referido, a suspensão do feito, o que é incabível nesta especializada, mantendo-se inerte quanto as providências hábeis ao prosseguimento do feito.
Infere-se, portanto, que a parte requerente não promoveu o ato que lhe foi incumbido deixando de impulsionar o feito.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil cumulado com art. 53, §4º da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, na forma do art.55 da LJE.
Desde logo, anoto que o recurso de embargos de declaração não é instrumento para obtenção de efeitos infringentes e que eventual inconformismo e busca da reforma desta sentença deverá ser objeto de recurso ao E.
Colegiado Recursal o qual, se apresentado, devem os autos serem remetidos independente de nova conclusão.
Transitada em julgado baixem-se e arquivem-se.
Publicada e registrada via sistema.
Intimem-se.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data da movimentação registrada no sistema.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida.
ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado.
Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à 10ª Secretaria Inteligente no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44564474 Petição Inicial Petição Inicial 24061110374561200000042447369 44564771 2.
ATA DE ELEIÇÃO Documento de comprovação 24061110374595100000042447764 44564773 3.
CERTIDÃO DE ÔNUS Documento de comprovação 24061110374614600000042447766 44564774 4.
CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de comprovação 24061110374640700000042447767 44564776 5.
CONVENCAO CONDOMINIAL (PARTE I) Documento de comprovação 24061110374668700000042447769 44564781 6.
CONVENCAO CONDOMINIAL (PARTE II) Documento de comprovação 24061110374692500000042447774 44564782 7.
BOLETO (MAIO-23) Documento de comprovação 24061110374715800000042447775 44564783 8.
BOLETO (JUNHO-23) Documento de comprovação 24061110374737300000042447776 44564784 9.
BOLETO (JULHO-23) Documento de comprovação 24061110374768700000042447777 44564786 10.
BOLETO (AGOSTO-23) Documento de comprovação 24061110374793300000042447778 44564787 11.
BOLETO (NOV-23) Documento de comprovação 24061110374815900000042447779 44564788 12.
PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 24061110374841800000042447780 45244927 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24062017440570000000043081073 46157377 Decisão Decisão 24070812520401700000043932745 48697634 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081417412477100000046294873 48697636 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081417412509500000046294875 48697637 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081417412522200000046294876 48699691 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24081417531399800000046296671 48699695 GUIA DE REMESSA Mandado 24081417531414400000046296675 48699699 MANDADO 5225185 JOÃO VICENTE Mandado 24081417531428600000046296676 48700103 MANDADO 5225191 LUCIANO Mandado 24081417531443300000046296680 48700145 Carta Precatória - Intimação Carta Precatória - Citação 24081612403500700000046297468 48820166 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24081613192184300000046408793 48820167 COMPROVANTE MALOTE DIGITAL Comprovante de envio 24081613192205400000046408794 50022008 Certidão Certidão 24090412203248100000047524401 50023091 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090412341919000000047526532 50023095 comprovante de malote encaminhado Comprovante de envio 24090412341931800000047526536 51388438 Mandado entregue: 5225191 Expediente: 7590278 Certidão 24092500475851000000048792799 51388439 MANDADO Nº 5225191 - LUCIANO.pdf Arquivo Anexo Mandado 24092500475869300000048792800 51479275 Mandado NÃO entregue: 5225185 Expediente: 7590277 Certidão 24092601174292900000048877407 51831189 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100117122604200000049203254 44601479 Petição (outras) Petição (outras) 24101009042596100000042482070 53127585 Mandado - Citação Mandado - Citação 24102116582976800000050407028 53130099 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24102117124590100000050409383 53130513 GUIA DE REMESSA JOAO VICENTE Comprovante de envio 24102117124608700000050409397 54075065 Certidão Certidão 24110517453216400000051275285 54075072 EMIAL DISTRIBUIÇÃO MG Comprovante de envio 24110517453230000000051275291 54075100 Certidão Certidão 24110517483764900000051275769 54075761 E-mail MG - INFORMAÇÃO_DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATORIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA Comprovante de envio 24110517483788000000051275779 54142979 Certidão Certidão 24110615280322600000051333870 54143782 Certidão Certidão 24110615330560700000051334672 54145398 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110615385501700000051336281 54566125 Mandado NÃO entregue: 5363688 Expediente: 8511579 Certidão 24111301071162500000051718518 55156910 Petição (outras) Petição (outras) 24112318380873700000052264960 55156912 ATO NORMATIVO CONJUNTO (CITAÇÃO - WHATSAPP) Documento de comprovação 24112318380899600000052264962 62892232 Decisão Decisão 25020518184888200000055583079 62892232 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25020518184888200000055583079 65239241 Petição (outras) Petição (outras) 25031815013396800000057918582 -
23/07/2025 14:03
Expedição de Intimação Diário.
-
18/07/2025 16:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALATINO em 14/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 01:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:12
Juntada de
-
21/10/2024 16:58
Expedição de Mandado - citação.
-
10/10/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:57
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 01:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 00:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:34
Juntada de
-
04/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:19
Juntada de
-
14/08/2024 17:53
Juntada de
-
14/08/2024 17:41
Expedição de Mandado - citação.
-
14/08/2024 17:41
Expedição de Mandado - citação.
-
14/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000907-97.2024.8.08.0017
Dijan Vieira Corbelari
Sheila de Souza Rosa do Nascimento
Advogado: Gabriel Campagnaro Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/06/2024 14:03
Processo nº 5025140-65.2024.8.08.0048
Banco do Estado do Espirito Santo
Jovaldir Pascoal Bongestab
Advogado: Tiago Lanna Dobal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/08/2024 10:36
Processo nº 5005270-39.2025.8.08.0035
Maria Luiza Serafim Goldner
Via Varejo S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/02/2025 09:13
Processo nº 0002586-32.2007.8.08.0045
Waldir Lauret
Carmen Lourenco Lauret
Advogado: Elias Minassa Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/09/2007 00:00
Processo nº 0017458-91.2017.8.08.0048
Lusiane Valadares de Almeida Souza
Solucoes Assistencia Automotiva 24 Hs Lt...
Advogado: Dulcileia Wagner Sampaio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/08/2017 00:00