TJES - 5025320-47.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5025320-47.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EZEQUIAS DIAS RODOVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS MENEZES DA SILVA - ES42555 REQUERIDO: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos é unilateral e a medida postulada é de natureza satisfativa e irreversível (desbloqueio de valores).
Aliás, pelo que se extrai da própria inicial o bloqueio dos valores ocorreu devido à suspeita de transações incomuns ou de alto valor e neste aspecto, não haveria, a princípio, falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira, sobretudo porque compete a ela avaliar transações que fujam do padrão de consumo do cliente, inclusive a fim de se prevenir eventuais fraudes praticadas por terceiro, de sorte que eventual demora na liberação dos valores para o autor, será objeto de análise após o estabelecimento do contraditório.
Por outro lado, a fim de acelerar o julgamento do feito que e considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancele-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, sob pena de revelia, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora.
Por fim, registra-se que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Serra/ES, 23 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071718025254500000065082741 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071718025347200000065083838 CNH (2) Documento de Identificação 25071718025430200000065083832 DOCUMENTO EXEQUIAS COMPROVANTE 16072025 Indicação de prova em PDF 25071718025514500000065083831 FOTOS OFICINA Indicação de prova em PDF 25071718025605500000065083829 LISTA DE VENDAS Indicação de prova em PDF 25071718025687800000065083825 NOTAS Indicação de prova em PDF 25071718025769700000065083824 PARTE DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCON) Indicação de prova em PDF 25071718025852900000065083819 Petição Inicial Petição Inicial 25071718060292200000065083855 Petição Inicial Petição Inicial 25072120491294400000065280657 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072120491315400000065280682 COMPROVANTE RESIDÊNCIA Informações 25072120491333500000065280681 FOTOS OFICINA Indicação de prova em PDF 25072120491363000000065280680 CNH (2) Documento de Identificação 25072120491378800000065280679 NOTAS Informações 25072120491405000000065280678 PARTE DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCON) Informações 25072120491422100000065280677 LISTA DE VENDAS Informações 25072120491447600000065280675 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072310524953800000065378050 SERRA, 23/07/2025 Requerente: Nome: EZEQUIAS DIAS RODOVALHO Endereço: Avenida Brasil, Novo Horizonte, SERRA - ES - CEP: 29163-331 Requerido(a): Nome: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Av.
Doutora Ruth Cardoso, 7221, 20 andar, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05425-902 -
23/07/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 13:09
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 13:06
Audiência Una cancelada para 28/08/2025 15:10 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 21:00
Audiência Una designada para 28/08/2025 15:10 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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21/07/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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