TJES - 5016409-55.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5016409-55.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: LUCKY COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, ROSEMARY MILANI SCORISA, ROBERTO SCORIZA, ELSA NELIDA ANTIMI PRINCIPI, FRANCO PRINCIPI, ANDRE FELDMAN Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 Advogados do(a) EXECUTADO: KALLIL SALEH EL KADRI NEVES - SP321445, ROBERTO SCORIZA - SP64633 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelos executados ANDRÉ FELDMAN e ROBERTO SCORIZA, este último advogando em causa própria, visando à suspensão da presente execução, com fundamento em decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 5022298-87.2024.8.08.0024, os quais foram distribuídos como ação incidental à presente demanda executiva.
Afirmam os requerentes que houve expressa determinação judicial de suspensão da presente execução nos autos dos referidos embargos, conforme documento já colacionado, reiterando o pedido anteriormente formulado na petição de ID 44873718.
Decido.
A teor do disposto no art. 919, §1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução, em regra, não possuem efeito suspensivo, salvo quando preenchidos os requisitos exigidos pelo juízo, a fim de prevenir dano de difícil reparação.
In verbis: "Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que haja garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficiente." No caso concreto, foi proferida decisão nos autos dos Embargos à Execução nº 5022298-87.2024.8.08.0024, concedendo efeito suspensivo à presente execução.
Trata-se de decisão judicial dotada de eficácia, a qual deve ser observada, especialmente diante do princípio da segurança jurídica e da necessidade de se evitar decisões conflitantes no mesmo juízo.
Diante disso, reconheço a existência de decisão suspensiva proferida nos autos dos referidos embargos, cuja eficácia se projeta diretamente sobre o presente feito executivo.
Ante o exposto, determino a suspensão da presente execução, em atenção à decisão proferida nos Embargos à Execução nº 5022298-87.2024.8.08.0024, até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito - 
                                            
23/07/2025 13:19
Expedição de Intimação Diário.
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06/07/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
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08/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:33
Juntada de Mandado - Citação
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10/07/2024 17:33
Conclusos para despacho
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10/07/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2024 13:13
Expedição de carta postal - citação.
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05/06/2024 13:13
Expedição de carta postal - citação.
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05/06/2024 13:13
Expedição de Mandado - citação.
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05/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 13:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:34
Juntada de
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25/04/2024 11:48
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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24/04/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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