TJES - 5009310-64.2021.8.08.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Elisabeth Lordes - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5009310-64.2021.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OILSON PIZZINAT APELADO: ALEXSANDRE BINOTTE COSTA, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
DESPACHO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto pelo OILSON PISSINATTI contra a r. sentença do id. 14753391, que julgou improcedentes os pedidos inaugurais, proferida pelo d.
Juízo da 1ª Vara Cível de Serra/ES, nos autos da “Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais” proposta pelo apelante em desfavor de ALEXSANDRE BINOTTE COSTA e MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A.
Em razões recursais (id. 14753394), o apelante pugna pelo deferimento da gratuidade da justiça por este Egrégio Tribunal de Justiça, sem acostar aos autos quaisquer documentos que evidenciem a alegada hipossuficiência financeira.
Apesar de militar sobre a pessoa física a presunção de veracidade de sua alegação, deve haver minimamente documentos que indiquem a apontada pobreza nos termos da lei.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte apelante para, no prazo de cinco dias, acostar aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento, mediante a apresentação de: a) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda; b) comprovantes das despesas mensais; c) faturas de cartão de crédito; d) outros documentos necessários para a prova da alegada hipossuficiência.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
MARIANNE JÚDICE DE MATTOS Desembargadora -
23/07/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/07/2025 12:44
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 12:13
Recebidos os autos
-
13/07/2025 12:13
Conclusos para despacho a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
-
13/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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