TJES - 0043948-04.2012.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0043948-04.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA EXECUTADO: WILLIANS FRANTIESCO MILLI Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 DESPACHO Verifico tratar-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizado em 2012, buscando o crédito advindo de duplicatas.
Todavia, desde então, não foram encontrados bens suficientes para satisfazer o débito.
Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da prescrição, nos termos do art. 921, §5º, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
23/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 01:23
Decorrido prazo de NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:23
Decorrido prazo de ALEXANDRO CARLOS CHRISTO DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 01:13
Publicado Intimação eletrônica em 19/10/2023.
-
19/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/10/2023 10:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/03/2023 16:31
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
15/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:17
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 16:11
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
20/01/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2012
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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