TJES - 0015580-95.2017.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0015580-95.2017.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELOISA HELENA REQUERIDO: BRUNO XAVIER PREZILIUS Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ALVES BARBOSA - ES29438 Advogado do(a) REQUERIDO: RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS - ES13545 PROJETO DE SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1.
Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação Compulsando os autos, verifico que a sentença (evento 25 PROJUDI) homologou acordo entabulado entre as partes em audiência, e foi efetuado o pagamento da obrigação pecuniária em sua totaludade (evento 102), reconhecido pela exequente, conforme petição ID 47342870, uma vez que os valores depositados foram quitados, caracterizando assim a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC. 3.
Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Ao cartório: 1) Expeça-se alvará, conforme requerido pela exequente, para levantamento da multa paga pela parte Executada no Evento 102. 2) Expeça-se ofício ao Detran/RJ, com a finalidade de que seja transferido o veículo FORD FIESTA, placa BLP 9398, cor branca, ano 97/97, chassi nº 9BFZZZFHAVB134624. para o nome do Executado (BRUNO XAVIER PREZILIUS – CPF N.o *07.***.*74-40), independente de vistoria, com a ressalva de que eventuais custos e/ou débitos existentes junto àquele Departamento de trânsito, deverão ser quitados pelo executado, conforme acordo entabulado pelas partes (evento 24 PROJUDI), devidamente homologado por sentença (evento 25 PROJUDI).
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Vila Velha/ES, 22 de julho de 2025 Igor Borba Vianna Juiz Leigo SENTENÇA vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: BRUNO XAVIER PREZILIUS Endereço: AGUIA BRANCA, 197, VALE ENCANTADO, VILA VELHA - ES - CEP: 29113-070 -
22/07/2025 17:27
Expedição de Intimação Diário.
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22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 16:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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