TJES - 0013614-80.2015.8.08.0347
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 0013614-80.2015.8.08.0347 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEMPRE VERDE COMERCIO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANADIR ASTORI BRITO - ES22641, PABLO RAMOS LARANJA - ES24619 EXECUTADO: THAUAN TUR - TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, EUCLIDES DE SOUZA FILHO, PRISCILA DE SOUZA NASCIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: ADEMIR JOSE DA SILVA - ES7457 Requerente(s): Nome: SEMPRE VERDE COMERCIO LTDA - intimação via DJEN Requerido(s): Nome: THAUAN TUR - TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - intimação via DJEN Nome: EUCLIDES DE SOUZA FILHO - intimação via DJEN Nome: PRISCILA DE SOUZA NASCIMENTO - intimação via DJEN SENTENÇA Analisando os autos, verifico que as partes celebraram acordo em audiência, no evento 256, tendo sido homologado no evento 265.
Entretanto, ainda não houve expedição de alvará do valor da entrada do acordo, conforme cláusula I.
Assim sendo, determino a intimação da parte Exequente para, em cinco dias, informar se o alvará pode ser expedido via transferência através dos dados informados na cláusula I, considerando o lapso temporal desde a celebração do ato (19/12/2019).
Em seguida, expeça-se alvará em favor do Exequente.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, após a expedição do alvará, arquivem-se os autos.
Intime-se para ciência via DJEN.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 16 de julho de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
22/07/2025 16:02
Transitado em Julgado em 16/07/2025 para EUCLIDES DE SOUZA FILHO - CPF: *13.***.*02-30 (EXECUTADO), PRISCILA DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *20.***.*51-43 (EXECUTADO), SEMPRE VERDE COMERCIO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) e THAUAN TUR - TRANSPORTE
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22/07/2025 15:56
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 18:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de EUCLIDES DE SOUZA FILHO - CPF: *13.***.*02-30 (EXECUTADO), PRISCILA DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *20.***.*51-43 (EXECUTADO), SEMPRE VERDE COMERCIO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-20 (EXEQUENTE) e
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16/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2015
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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