TJES - 5014892-24.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ney Batista Coutinho - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA.
PARTICIPAÇÃO SUB JUDICE EM ETAPA POSTERIOR.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por candidato contra decisão que indeferiu tutela cautelar antecedente visando à correção de redação e consequente convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público para o cargo de Inspetor Penitenciário, sob o argumento de que a questão nº 27 da prova tipo 4 admitiria mais de uma resposta correta, o que justificaria sua anulação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a impugnação da questão objetiva da prova configura hipótese de flagrante ilegalidade apta a autorizar a intervenção judicial; (ii) verificar se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela provisória de urgência para garantir a participação sub judice do candidato em etapa subsequente do certame.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STF (Tema 485) veda ao Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação de provas e critérios de correção, salvo em casos de ilegalidade manifesta ou inconstitucionalidade.
O agravante não apresentou fundamentos objetivos ou análise técnica suficiente para demonstrar flagrante ilegalidade na questão impugnada, limitando-se a alegação de multiplicidade de respostas possíveis.
A revisão pretendida implicaria incursão no mérito administrativo da avaliação da banca, o que é vedado na ausência de vício evidente.
Precedentes do STJ e da própria Corte estadual reforçam a impossibilidade de intervenção judicial sem demonstração clara de ilegalidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. -
22/07/2025 15:52
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 08:51
Conhecido o recurso de FELIPE AZEVEDO DE CAMPOS MACHADO - CPF: *37.***.*26-10 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - julgamento
-
12/06/2025 08:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/05/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 15:12
Pedido de inclusão em pauta
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25/11/2024 13:29
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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25/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 01:10
Decorrido prazo de FELIPE AZEVEDO DE CAMPOS MACHADO em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 18:25
Processo devolvido à Secretaria
-
23/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:32
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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13/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 19:30
Decorrido prazo de FELIPE AZEVEDO DE CAMPOS MACHADO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:17
Decorrido prazo de FELIPE AZEVEDO DE CAMPOS MACHADO em 19/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 17:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 21:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2023 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela a FELIPE AZEVEDO DE CAMPOS MACHADO - CPF: *37.***.*26-10 (AGRAVANTE)
-
12/12/2023 15:04
Conclusos para decisão a JAIME FERREIRA ABREU
-
12/12/2023 15:04
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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12/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:36
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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