TJES - 5025233-96.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5025233-96.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA DO HORIZONTE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: DERISVALDO DIAS ROCHA CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: ATO JUDICIAL: a) Considerando que realizei neste ato busca de endereço do executado através do sistema INFOSEG, que reúne banco de dados da Receita Federal, Detran, Caged e outros sistemas, como logrei êxito em localizar novo endereço, determino o prosseguimento da demanda, indeferindo a citação por edital no presente momento.
Da análise da petição inicial verifico que estão preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, não sendo o caso de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar do pedido. b) O Código de Processo Civil prevê, nos arts. 165 e 334, que preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, designar-se-á audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada em centros judiciários de solução consensual de conflitos por conciliador ou mediador, ou seja, profissionais especializados diversos dos magistrados.
Todavia, considerando que atualmente o CEJUSC/SERRA se encontra em situação de carência estrutural e alta demanda, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação ou mediação. c) Considerando os argumentos expendidos pela parte exequente e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida PRINCIPAL atualizada.
FINALIDADES: a) CITE a PARTE EXECUTADA acima descrito de todos os termos da ação supracitada e, para NO PRAZO DE 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida na importância de R$ 2.877,31 (dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), valor este atualizado até o dia do pagamento. b) TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação dos bens do executado, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o mesmo.
Não sendo encontrado o executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o executado, nos 10 (dez) dias subsequentes, por 02 (duas) vezes, em dias distintos, para efeito de citação na forma do art. 830 do CPC; c) Não se levará a efeito a penhora quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução e bem assim quando não encontrar quaisquer bens penhoráveis, hipóteses em que o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento da devedor.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação; b) No caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19025268 Petição Inicial Petição Inicial 22103114180429800000018290493 19025294 1 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22103114180605100000018290719 19025301 2 - CNH Documento de Identificação 22103114180784900000018290726 19025406 3 - Assembleia Geral Ordinária 06.12.2021_ Documento de comprovação 22103114180837200000018290731 19025415 4 - Ata de Instalação 1 Documento de comprovação 22103114180892400000018290740 19025418 5 - Ata de Instalação 2 Documento de comprovação 22103114181117500000018290743 19025423 6 - Ata de Instalação 3 Documento de comprovação 22103114181203800000018290748 19025428 7 - Ata de Instalação 4 Documento de comprovação 22103114181313400000018290753 19025433 8 - Convenção Documento de comprovação 22103114181630600000018290858 19025437 BOLETOS 412 E Documento de comprovação 22103114181700600000018290862 19025444 Gmail - Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 22103114181797600000018290869 19025448 PLANILHA Documento de comprovação 22103114181903500000018290873 19694468 Petição (outras) Petição (outras) 22112408380757900000018929591 19932151 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23021609163854900000019156331 19932516 Certidão Quitada Internet5025233-96.2022.8.08.0048 Outros documentos 23021609163872600000019156345 22180392 Despacho - Carta Despacho - Carta 23030114484101300000021301818 22180392 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23030114484101300000021301818 25930581 Certidão Certidão 23053114000498000000024872425 26629498 Petição (outras) Petição (outras) 23061612464959800000025539754 29417186 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23081518432623700000028197393 29417195 AR DERISVALDO DIAS ROCHA - 5025233-96.2022.8.08.0048 Aviso de Recebimento (AR) 23081518432642300000028197399 29446504 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081518452299800000028224929 31536634 Petição (outras) Petição (outras) 23092813023886500000030202033 31536637 imprime_guia - OFICIAL - 5025233-96.2022.8.08.0048 Documento de comprovação 23092813023905300000030202036 35126241 Mandado - Citação Mandado - Citação 23120616080890400000033591335 35126241 Mandado - Citação Mandado - Citação 23120616080890400000033591335 35355399 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121215221912900000033808503 35355400 33-96 Certidão 23121215221931300000033808504 39327923 Certidão Certidão 24030718062135400000037549180 39329061 NOTIFICAÇÃO MANDADO 4824005 Outros documentos 24050718343075700000037550215 42705496 [Central de Mandados] - Certidão 5025233-96.2022.8.08.0048 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050718343136600000040704390 42705491 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050718343202400000040704385 42916861 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051014154784000000040902833 50205909 Certidão Certidão 24090613144456000000047696056 50205947 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24090613182590500000047696091 50205947 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24090613182590500000047696091 50674977 Certidão Certidão 24091318131876000000048130760 50872804 Petição (outras) Petição (outras) 24091714034246000000048314012 51835041 AR821468144YJ Aviso de Recebimento (AR) 24100118085492300000049207114 51835039 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100118085671200000049207112 35126241 Mandado - Citação Mandado - Citação 23120616080890400000033591335 39329059 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100914332155300000037550214 52246262 Guia de Remessa de Mandado Nº 5327475 Outros documentos 24100914332185500000049588717 53744785 Mandado NÃO entregue: 5327475 Expediente: 8272191 Certidão 24103104135233000000050980397 54318324 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110814530129400000051487926 55192903 Petição Requerendo a Citação por Edital Petição (outras) 24112513273121700000052297495 Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Leonardo Mannarino Teixeira Lopes Juiz de Direito Nome: DERISVALDO DIAS ROCHA Endereço: RUA SANTO ANTONIO, 366, BLOCO A, PLANALTO SERRANO, 29178310, SERRA - ES -
22/07/2025 13:55
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 13:46
Expedição de Mandado - Citação.
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21/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 22:32
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 04:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 04:13
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:10
Expedição de Mandado - citação.
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01/10/2024 18:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:21
Expedição de carta postal - intimação.
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06/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DO HORIZONTE CONDOMINIO CLUBE em 29/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 16:09
Expedição de Mandado - citação.
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28/09/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DO HORIZONTE CONDOMINIO CLUBE em 19/09/2023 23:59.
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15/08/2023 18:45
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 18:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/06/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 17:09
Expedição de carta postal - citação.
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01/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 16:25
Conclusos para despacho
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16/02/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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