TJES - 5029411-29.2023.8.08.0024
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5029411-29.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE GUILHERME RIBEIRO REQUERIDO: BARBEARIA CAFE LTDA, JOSE MARIA GUILHERME RIBEIRO, GERTRUDES LUIZA GUILHERME DOS SANTOS, NADIR ALLAZIA RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: LORENA GALLI DA SILVA - ES37208 DECISÃO Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
DECIDO.
Ao compulsar os autos, verifico que a sentença não possui o vício apontado nos embargos de declaração.
O embargante visa rediscutir matéria que já foi objeto de apreciação por este juízo.
Conforme entendimento pacificado pelo Tribunal da Cidadania, “o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1877995 DF 2020/0133761-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022)”.
A decisão está devidamente fundamentada e motivada, nos termos do art. 489, §1º do CPC.
No caso, a embargante pretende a reabertura da fase postulatória com a remoagem das teses debatidas no curso da demanda, já que discorda da interpretação realizada a respeito das provas e do direito pelo julgador.
A irresignação do embargante deve ser oposta através de Recurso Inominado, visto que em sede de embargos de declaração não há nada a aclarar, de modo que a decisão está fundamentada na forma da lei.
Cabe ressaltar que a via recursal dos embargos de declaração, especialmente quando inocorrentes os pressupostos que justificam a sua adequada utilização, não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular.
Isto posto, sendo a fundamentação utilizada satisfatória, CONHEÇO DOS EMBARGOS, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se in totum a decisão judicial ora recorrida.
Intimem-se.
Transitando em julgado, e nada sendo requerido, certifique-se e arquive-se.
Ao cartório, para diligências.
VITÓRIA-ES, 26 de maio de 2025.
PAULO ABIGUENEM ABIB Juiz de Direito - 
                                            
22/07/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 15:33
Processo Inspecionado
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26/05/2025 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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06/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 22:02
Juntada de
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25/10/2024 12:24
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA JOSE GUILHERME RIBEIRO - CPF: *59.***.*85-34 (REQUERENTE).
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25/10/2024 12:24
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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08/08/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 14:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/03/2024 16:41
Expedição de carta postal - citação.
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27/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
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27/02/2024 07:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUILHERME RIBEIRO em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:09
Juntada de
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15/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 13:44
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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01/02/2024 13:41
Expedição de Termo de Audiência.
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30/01/2024 11:15
Juntada de
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23/01/2024 14:32
Juntada de
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23/01/2024 14:28
Expedição de Mandado - citação.
 - 
                                            
23/01/2024 14:22
Juntada de
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15/01/2024 12:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/01/2024 15:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/12/2023 17:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:56
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 15:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/11/2023 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 10:18
Expedição de carta postal - citação.
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22/11/2023 10:18
Expedição de carta postal - citação.
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22/11/2023 10:18
Expedição de carta postal - citação.
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22/11/2023 10:18
Expedição de carta postal - citação.
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19/09/2023 16:00
Juntada de
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19/09/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:50
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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19/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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