TJES - 0021422-19.2011.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0021422-19.2011.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA REQUERIDO: AMANDA BRAVIN RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDA PAIXAO CONSTANTINO - ES32243 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por UNIAO SOCIAL CAMILIANA em face de AMANDA BRAVIN RIBEIRO.
Em sua derradeira manifestação, a exequente informa que as partes transigiram.
Pois bem.
Não havendo óbices legais, homologo a referida composição e a renúncia ao prazo recursal.
Na forma dos artigos 487, inciso III, alínea “b”, e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Custas remanescentes, se as houver, pela executada.
Fica, no entanto, a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Honorários conforme acordado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, arquivem-se.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
21/07/2025 17:06
Homologada a Transação
-
21/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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