TJES - 5008909-36.2022.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008909-36.2022.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: THAMIRIS CEZANA BARROS INTERESSADO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS Advogado do(a) INTERESSADO: KELLEN CRISTINA BONFIM - ES11551 Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS - RJ096293 Advogado do(a) INTERESSADO: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 SENTENÇA Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamentação Compulsando os autos, verifico que, em fase de cumprimento de sentença, as medidas constritivas realizadas pelos sistemas judicias (Bacenjud e Renajud), restaram infrutíferas.
Neste sentido, fora concedido prazo de 10 (dez) dias para o requerente indicar bens passíveis de penhora, sendo advertido portanto, da extinção do feito.
Assim sendo, a parte exequente manifestou-se informando que foram esgotadas todas as possibilidades possíveis para satisfação do crédito, portanto, constato a impossibilidade de prosseguir com o presente pleito em razão da inexistência de bens penhoráveis.
Dispositivo Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95, utilizando analogicamente o Enunciado 75 DO FONAJE.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Diligencie-se. 5 COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito - 
                                            
25/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:36
Transitado em Julgado em 25/07/2025 para SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-27 (INTERESSADO) e THAMIRIS CEZANA BARROS - CPF: *50.***.*84-21 (INTERESSADO).
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25/07/2025 12:26
Expedição de Intimação Diário.
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25/07/2025 12:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/07/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:46
Juntada de Petição de extinção do feito
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008909-36.2022.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: THAMIRIS CEZANA BARROS INTERESSADO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS Advogado do(a) INTERESSADO: KELLEN CRISTINA BONFIM - ES11551 Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS - RJ096293 Advogado do(a) INTERESSADO: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 DESPACHO Quanto ao pedido de realização de novas buscas constritivas judiciais, observo que não há indícios suficientes (prova pré-constituída) de mudança na situação patrimonial da parte Executada, a justificar a reiteração da medida em questão.
Vale consignar que o referido posicionamento encontra respaldo em jurisprudência remansosa do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma, indefiro o pedido de realização nova consulta aos sistemas judiciais SisbaJud e RenaJud.
De tal modo, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada.
Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência.
Intime-se.
Diligencie-se. 1 COLATINA-ES,[data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito - 
                                            
22/07/2025 08:43
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:54
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:58
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/02/2025 14:43
Desentranhado o documento
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07/02/2025 14:42
Desentranhado o documento
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07/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 15:57
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 50022036620248080014
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17/06/2024 13:29
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
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04/03/2024 10:37
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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28/02/2024 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 17:24
Transitado em Julgado em 31/07/2024 para SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-27 (REQUERIDO).
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23/01/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/01/2024 09:28
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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14/12/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/12/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
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28/10/2023 01:27
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:25
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/10/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:47
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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29/09/2023 14:46
Conta Atualizada
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29/09/2023 12:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/09/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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13/09/2023 01:39
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 12/09/2023 23:59.
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07/08/2023 16:31
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
07/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
01/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/08/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 02:48
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 31/07/2023 23:59.
 - 
                                            
01/08/2023 02:48
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 21/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/07/2023 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
06/07/2023 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
06/07/2023 12:32
Homologada a Transação
 - 
                                            
05/07/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 15:08
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
19/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2023 15:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/05/2023 16:58
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
30/05/2023 16:58
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
30/05/2023 13:07
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
30/05/2023 13:07
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
30/05/2023 13:06
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
30/05/2023 13:06
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
16/05/2023 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
27/04/2023 15:44
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
26/04/2023 17:39
Processo Inspecionado
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26/04/2023 17:39
Julgado procedente em parte do pedido de THAMIRIS CEZANA BARROS - CPF: *50.***.*84-21 (REQUERENTE).
 - 
                                            
20/04/2023 15:06
Juntada de Petição de pedido de providências
 - 
                                            
27/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2023 12:25
Conclusos para decisão
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15/02/2023 16:16
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2023 12:30 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
15/02/2023 16:14
Expedição de Termo de Audiência.
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14/02/2023 12:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/02/2023 12:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/02/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/02/2023 17:39
Juntada de Petição de defesa prévia
 - 
                                            
10/02/2023 13:58
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
02/02/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/02/2023 16:52
Expedição de carta postal - citação.
 - 
                                            
02/02/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/02/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
01/02/2023 15:05
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
01/02/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/01/2023 13:49
Expedição de carta postal - citação.
 - 
                                            
23/01/2023 13:49
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
23/01/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/01/2023 16:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/01/2023 13:31
Juntada de Petição de pedido de providências
 - 
                                            
17/01/2023 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
17/01/2023 16:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
10/01/2023 13:03
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
19/12/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/12/2022 11:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/12/2022 09:11
Juntada de Petição de pedido de providências
 - 
                                            
13/12/2022 16:00
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
12/12/2022 15:57
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
07/12/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/12/2022 10:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/12/2022 09:59
Juntada de Petição de pedido de providências
 - 
                                            
25/11/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/11/2022 14:49
Expedição de carta postal - citação.
 - 
                                            
25/11/2022 14:49
Expedição de carta postal - citação.
 - 
                                            
25/11/2022 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
 - 
                                            
25/11/2022 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
24/11/2022 07:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/11/2022 07:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/11/2022 17:22
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 12:30 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
23/11/2022 17:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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