TJES - 5018393-07.2025.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5018393-07.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RUBENS BATISTA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA BATISTELA VICTOR - PR113913 REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 D E S P A C H O Trata-se de ação, cuja parte requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
A presunção da alegação de hipossuficiência não é absoluta, autorizando-se o magistrado a determinar que a parte interessada instrua o requerimento com melhores elementos que agreguem força probante à alegação de hipossuficiência econômica, de modo a reduzir evidências que a desmereçam.
Nesse sentido: «10) A afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte (STJ, Jurisprudência em Teses, Edição nº 149; Gratuidade da Justiça II; precedentes Acórdãos AgInt nos EDcl no RMS 59185/RJ, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019; REsp 1741663/SC, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018)» Desse modo, atendendo ao disposto no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte postulante do benefício a fim de que se manifeste no prazo de dez dias, querendo, produzindo melhor prova da alegação de hipossuficiência.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/als -
19/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 12:44
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:01
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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