TJES - 5014912-07.2023.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5014912-07.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 REQUERIDO: TAINARA COSTA D E C I S Ã O Trata-se de ação cuja parte autora alega ter celebrado acordo, conforme petição id 62348788.
Contudo, embora a parte contrária tenha assinado o termo de acordo, verifico que não foi validamente citada, nem está validamente assistida por advogado.
Nessa hipótese, a jurisprudência do STJ não admite a homologação: «[…] 5.
Esta Corte Superior afirmou em julgamento recente da Terceira Turma que "a presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, difere do comparecimento para apresentação de defesa, hipótese que não supre a citação" (REsp n. 1.798.423/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 28/9/2020)» Por corolário, inexiste condição de homologação porquanto o comparecimento da parte requerida/executada não é válido.
Sendo assim e em face do exposto, recuso a homologação do acordo.
Fixo o prazo legal para que a parte autora esclareça os fatos e requeira o que de direito.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/bcr -
19/07/2025 09:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/02/2025 09:42
Juntada de Petição de homologação de transação
-
09/12/2024 15:47
Expedição de carta postal - citação.
-
24/07/2024 17:48
Expedição de carta postal - citação.
-
12/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:05
Juntada de Petição de juntada de guia
-
31/07/2023 17:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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