TJES - 0000737-71.2021.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des.
Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0000737-71.2021.8.08.0065 APELANTE: JOSIMAR PANI Advogado do(a) APELANTE: MARCELO MIGUEL REGETZ MONTEIRO - ES22693-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Trata-se de Apelação Criminal interposta por JOSIMAR PANI contra a r. sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Jaguaré/ES (Id. 14817341 – Vol. 3, Parte 02, pp. 49-66), por meio da qual fora condenado pela prática dos crimes previstos no art. 147, caput, art. 154-A, § 3º, e art. 147-A, § 1º, inciso II, todos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime, inicialmente, aberto, além do pagamento de 90 (noventa) dias-multa.
Compulsando os autos, verifico que a Defesa Técnica do apelante manifestou o interesse em apresentar razões recusais perante este eg.
Tribunal de Justiça (id. 14817349), em conformidade com o artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Com base no exposto, determino: A) Intimação da Defesa Técnica do Apelante, para apresentar as razões recursais.
B) Vista ao Ministério Público de primeiro grau para apresentar as contrarrazões.
C) Vista à d.
Procuradoria de Justiça para emissão do competente parecer.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se, com URGÊNCIA.
VITÓRIA-ES, 16 de julho de 2025.
DES.
HELIMAR PINTO RELATOR -
16/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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16/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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16/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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11/03/2025 04:52
Decorrido prazo de SAMILA SAMPAIO DE OLIVERIRA em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:45
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 12:05
Juntada de Petição de habilitações
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15/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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