TJES - 5026617-08.2022.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5026617-08.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GEMA LUCIA DALLEPRANE PEREIRA INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: ARTHUR TARDIN RODRIGUES - ES29482, GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GEMA LUCIA DALLEPRANE PEREIRA, em face de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do qual se exige o pagamento de quantia. 02.
Considerando o teor do acórdão proferido ao ID 72047711, bem como ante a petição de ID 72829702, na qual a parte exequente, de forma expressa, renunciou aos valores excedentes ao limite do RPV, homologo como valor do presente cumprimento de sentença o montante de R$ 20.851,35. 03.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 10 dias.
Neste mesmo prazo, devem as partes se manifestar e assinalar especificamente acerca de eventuais retenções e rubricas que deverão ser discriminadas no Ofício Requisitório. 04.
Na hipótese de não impugnada a presente sentença, com fulcro no artigo 13, inciso I e § 5º, da Lei Nº 12.153/2009 c/c Decreto Nº 2.821-R/2011, do Estado do Espírito Santo, determino a expedição de Ofícios Requisitórios (RPV) para o Estado do Espírito Santo no valor de R$ 20.851,35 (vinte mil oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos) em nome de GEMA LUCIA DALLEPRANE PEREIRA – CPF: *96.***.*02-49. 4.1 Em relação aos honorários advocatícios contratuais, do montante supramencionado, deverá ser destacada a quantia de 20% (trinta por cento) em favor de ALMEIDA & PANDOLFI DAMICO ADVOGADOS – CNPJ: 12.***.***/0001-75.
Vide contrato de honorários juntados ao ID 72830854. 05.
Aguarde-se, pelo prazo legal, a comprovação do pagamento. 06.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, cientificando-se de que o levantamento da quantia depositada em seu favor, em razão de convênio entre a instituição bancária e o poder judiciário e por força de lei, independe de expedição de alvará, nos termos da Lei n. 12.153/2009 que expressamente prevê: "Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: .... § 6.º O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará." 07.
Transcorrido o prazo sem a efetiva comprovação do pagamento nos autos, independentemente de nova conclusão, intime-se o demandado para prestar informações em 05 (cinco) dias sobre o cumprimento da ordem expedida. 08.
Não sendo cumpridos os prazos acima, venham imediatamente conclusos os autos para ordem de bloqueio. 09.
Tudo otimizado, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data lançada ao sistema.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
21/07/2025 17:16
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 15:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 09:02
Expedição de Intimação Diário.
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03/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:46
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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16/12/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/12/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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12/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 15:01
Processo Inspecionado
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28/06/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:58
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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19/04/2024 15:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/09/2023 15:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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11/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 17:57
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 20/07/2023 23:59.
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06/06/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2023 09:36
Processo Inspecionado
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25/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:56
Transitado em Julgado em 25/04/2023 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO) e GEMA LUCIA DALLEPRANE PEREIRA - CPF: *96.***.*02-49 (REQUERENTE).
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05/05/2023 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2023 14:41
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 18:39
Julgado procedente em parte do pedido de GEMA LUCIA DALLEPRANE PEREIRA - CPF: *96.***.*02-49 (REQUERENTE).
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30/03/2023 18:39
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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30/03/2023 18:39
Processo Inspecionado
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07/03/2023 08:20
Conclusos para despacho
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07/03/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 17:05
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 13:54
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 15:06
Expedição de citação eletrônica.
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15/12/2022 15:34
Conclusos para despacho
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15/12/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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