TJES - 5021074-53.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5021074-53.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: REINOX IND.
DE MOVEIS E ARTEFATOS DE INOX LTDA Endereço: VITORIA RONCON, 457, DOM BOSCO, CARIACICA - ES - CEP: 29147-360 Nome: ANDERSON COSTA ARRUDA Endereço: Rua Vitório Roncon, 6, AO LADO DA SUBINTENÇÃO DA ESCELSA, Dom Bosco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-360 REQUERIDO(A) Nome: ROYAL PRESTIGE DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA.
Endereço: Alameda Araguaia, 2104, Conj 223-A e 224-A, Ed CEA Corporate, T-1, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 Nome: CAIO LUIS GONCALVES ANDRADE *19.***.*46-52 Endereço: RODOVIA DO SOL, 2738, APT 1503, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Endereço: Rua Américo Siqueira, 3989, LOJA 3, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-190 Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO BUENO FONTE - SP271952 Advogado do(a) REQUERIDO: VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130 DESPACHO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, que será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, para a seguinte data: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 21/08/2025 Hora: 14:40 Por meio da ferramenta MiniPac, gero a intimação para as partes neste ato.
Cariacica/ES, 21 de julho de 2025 Assinado eletronicamente.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado. -
21/07/2025 17:16
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 14:28
Expedição de Comunicação via correios.
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21/07/2025 14:28
Expedição de Comunicação via correios.
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21/07/2025 14:28
Expedição de Comunicação via correios.
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21/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:17
Audiência Una designada para 21/08/2025 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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11/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:20
Declarada incompetência
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06/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 17:27
Audiência Una realizada para 28/11/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 13:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2024 17:08
Expedição de Termo de Audiência.
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28/11/2024 12:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/11/2024 12:09
Expedição de carta postal - citação.
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14/11/2024 12:09
Expedição de carta postal - citação.
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14/11/2024 12:09
Expedição de carta postal - citação.
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25/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:07
Juntada de Certidão - Intimação
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07/10/2024 14:56
Expedição de carta postal - intimação.
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07/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:03
Audiência Una designada para 28/11/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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07/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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