TJES - 5024824-18.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5024824-18.2025.8.08.0048 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: GERIDES DIOGO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: WANIA RUBIA MOREIRA CARDOSO - ES39207 REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de conhecimento - obrigação de fazer - danos materiais e morais c/c tutela antecipada, ajuizada por GERIDES DIOGO DA SILVA em face de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN.
Em sua inicial id 73293505 narra o requerente que adquiriu legalmente um lote na Rua Domingos Martins, nº 02, Bairro Reis Magos, Nova Almeida, Serra/ES, com o objetivo de construir sua casa própria.
Embora a obra tenha sido praticamente finalizada, incluindo o encanamento, a ligação de água, realizada pela CESAN, não foi efetuada, prejudicando o requerente e sua família.
A CESAN justificou a demora com a alegação infundada de falta de empregados, o que foi considerado inaceitável e sem solução concreta.
O imóvel está pronto para receber a ligação, e o requerente cumpriu todas as exigências técnicas e legais.
Mesmo após dois protocolos junto à CESAN, a ligação não foi realizada, configurando um ato abusivo e desproporcional.
Diante da recusa da empresa, o requerente recorreu ao Poder Judiciário para assegurar seu direito.
Posto isto, requer liminarmente que a requerida realize a instalação do hidrômetro ao imóvel do requerente.
Autos conclusos. É o breve relatório.
Defiro o pedido formulado no id 73368742.
Por ora, deixo de apreciar o pedido liminar, a fim de que a parte requerida apresente nos autos as devidas explicações quanto à demora na instalação do hidrômetro, fornecendo os esclarecimentos necessários para o adequado prosseguimento do feito.
Intime-se a parte requerida, CESAN, para que preste esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias acerca da não instalação do hidrômetro na residência do requerente, localizada na Rua Domingos Martins, nº 02, Bairro Reis Magos, Nova Almeida, Serra/ES, conforme alegado na inicial.
Cite-se e Intime-se, por todos os meios hábeis, preferencialmente por telefone, se necessário, por Oficial Plantonista.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: GERIDES DIOGO DA SILVA Endereço: Rua Elesbão Alexandre Miranda, S/N, Nossa Senhora da Conceição, SERRA - ES - CEP: 29176-526 Nome: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Endereço: Avenida Guarapari, 444, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-120 -
30/07/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 16:47
Expedição de Comunicação via correios.
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29/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:21
Juntada de Petição de habilitações
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5024824-18.2025.8.08.0048 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: GERIDES DIOGO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: WANIA RUBIA MOREIRA CARDOSO - ES39207 REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de conhecimento - obrigação de fazer - danos materiais e morais c/c tutela antecipada, ajuizada por GERIDES DIOGO DA SILVA em face de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN.
Compulsando os autos e atentando-se ao documento de procuração de id 73293512, verifico que este não está assinado.
Assim, intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documento assinado, sob pena de extinção do processo.
Intime-se, por todos os meios hábeis, preferencialmente por telefone, se necessário, por Oficial Plantonista.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: GERIDES DIOGO DA SILVA Endereço: Rua Elesbão Alexandre Miranda, S/N, Nossa Senhora da Conceição, SERRA - ES - CEP: 29176-526 Nome: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Endereço: Avenida Guarapari, 444, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-120 -
18/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:59
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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