TJES - 5018361-06.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 04:57
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 18/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:57
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 18/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:57
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 19:43
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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05/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5018361-06.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVINA MONTEIRO REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: KELY CRISTINA QUINTAO VIEIRA - ES13999 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 D E C I S Ã O Do saneamento do feito Considerando que se encontram presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito saneado, e, objetivando limitar o momento probatório às causas de pedir e aos pedidos, fixo como pontos controvertidos: i) se a cobrança das faturas de energia elétrica foram indevidas; ii) se a revisão das tarifas de energia elétrica observou a resolução da Aneel (atualmente resolução n.º 1.000/2021, que revogou a resolução n.º 414/2010) e a legalidade dessa revisão; iii) a existência e extensão de danos causados à parte autora.
Diante do relato inicial e dar maior capacidade de realizar a prova pela empresa concessionária de energia elétrica, inverto, nos termos do artigo 373, parágrafo 1º, do CPC, o ônus da prova para delimitar que cabe à requerida se desincumbir do ônus probatório com relação aos itens i e ii dos pontos controvertidos.
Fica a cargo da autora se desincumbir do ônus probatório no tocante ao item iii dos pontos controvertidos.
Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias, justificando a sua relevância e pertinência.
No referido prazo de dez dias, em caso de requerimento de prova testemunhal deverá apresentar, caso não tenha apresentado, rol de testemunhas.
No referido prazo de dez dias, em caso de requerimento de prova pericial, deverá apresentar, caso não tenha apresentado, quesitos e assistente técnico.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
03/02/2025 14:31
Expedição de Intimação Diário.
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29/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 20:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:45
Decorrido prazo de DALVINA MONTEIRO em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:32
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:32
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 19:01
Juntada de Petição de indicação de prova
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26/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:49
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:04
Expedição de Mandado - citação.
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27/07/2023 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DALVINA MONTEIRO - CPF: *64.***.*41-49 (AUTOR).
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27/07/2023 14:21
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2023 16:17
Conclusos para decisão
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16/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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