TJES - 0011389-57.2017.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0011389-57.2017.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANA CRISTINA SALDANHA SILVA, JOAO BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO PINTO DE MORAES Nome: ANA CRISTINA SALDANHA SILVA Endereço: Rua Otávio Corrêa, 71, Ibitiquara, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29307-235 Nome: JOAO BATISTA DOS SANTOS Endereço: Rua Otávio Corrêa, 71, Ibitiquara, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29307-235 Nome: FRANCISCO PINTO DE MORAES Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/11/2025 às 15:30 horas.
Atente-se a serventia para expedição de mandado de intimação da parte autora e de suas testemunhas, uma vez que está assistida por advogado dativo. * * * CONVITE A 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6775165960?pwd=djhROEhEWEcwM1pPRU1KclRHOEROUT09 ID da reunião: 677 516 5960 Senha: 54754375 * * * Intimem-se as partes. 1) A Serventia ficará encarregada de enviar ao Membro do Ministério Público, Defensor(es) Público(s) – caso verificada a participação destes – e Advogado(a)(s), o link alhures indicado; 2) Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão; 2.1) Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015); 2.2) Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas. 2.3) Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015; 3) Fica desde já ressalvada a possibilidade de o advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente; 4) Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova; 4.1) havendo interesse no recebimento, por e-mail ou WhatsApp, do link da audiência virtual, deverá essa preferência ser informada à Secretaria da Vara, com antecedência de um dia da data designada, por meio do telefone celular nº (28) 999885084, que possui, inclusive, a opção de envio de mensagens pelo aplicativo WhatsApp; 4.2) as partes deverão ingressar na sala de audiências virtuais, a partir do link acima fornecido, com, pelo menos, 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de que a conexão e o áudio dos participantes sejam conferidos, evitando-se, com isso, a frustração do ato na data e na hora designadas; 4.3) As partes podem se comunicar com a Vara, no dia da audiência, observada a antecedência acima descrita, visando solucionar dificuldades de ingresso na sala virtual da 3ª Vara Cível, pelo telefone celular nº (28) 999885084, que possui, inclusive, a opção de envio de mensagens pelo aplicativo WhatsApp; 4.4) No dia e hora designados, os participantes da audiência devem estar em local silencioso e iluminado, sendo recomendável a utilização de fones de ouvido para a garantia da qualidade do áudio a ser gravado pela plataforma Zoom; 5) Registre-se que poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência.
Intimem-se.
Diligencie-se com urgência.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, datado e assinado eletronicamente.
EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 16:01
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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18/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:07
Decorrido prazo de HELENA FERNANDES DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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17/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:57
Processo Inspecionado
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29/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:20
Publicado Edital - Citação em 11/12/2024.
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10/12/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:49
Expedição de edital - citação.
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06/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:53
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2024 20:50
Processo Inspecionado
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25/05/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO PINTO DE MORAES em 22/05/2024 23:59.
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12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de THIAGO RAMOS JORDÃO em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
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14/03/2024 01:16
Publicado Edital - Citação em 14/03/2024.
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14/03/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 13:23
Expedição de edital - citação.
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12/03/2024 13:23
Expedição de Mandado - citação.
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12/12/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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