TJES - 5000384-92.2024.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000384-92.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEDINEA DE SOUZA PINTO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente apresentou cálculos ao Id nº 36549629, ao Id nº 65739155, o executado apresenta anuência aos cálculos apresentados. É o breve relatório.
Decido.
HOMOLOGO o valor do débito em cumprimento de sentença, apresentado pelo exequente, ao Id nº 36549629, ante a ausência de oposição do executado à quantia.
FIXO em sede de liquidação/cumprimento de sentença, honorários de sucumbência, da fase de conhecimento, à monta de 10% (dez por cento), e honorários de sucumbência recursal, à monta de 15% (quinze por cento), ambos sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º e §4º, II do CPC.
Assim, determino a expedição de: i) RPV em favor da exequente no valor de R$ 14.917,08 (quatorze mil novecentos e dezessete reais e oito centavos). ii)RPV no valor de R$ 3.729,36 (três mil setecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), refente aos honorários de sucumbência (conhecimento e recursal), em favor do(s) patrono(s) do exequente.
Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários haja vista a ausência de resistência.
Intime-se as partes.
Diligencie-se, no necessário.
São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/07/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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25/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:51
Conclusos para decisão
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03/07/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2024 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:39
Processo Inspecionado
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22/01/2024 15:06
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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