TJES - 5010175-24.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5010175-24.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA EXECUTADO: ANDRESSA DUARTE Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942, RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS - ES24646 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA - intimação eletrônica Nome: ANDRESSA DUARTE - telefone (27) 98886-0434 Endereço: Rua Polinária Satlher, 14, Vila Garrido, VILA VELHA - ES - CEP: 29116-180 DESPACHO/CARTA/MANDADO Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado.
Verifica-se que através do sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera a penhora em face do CPF/CNPJ da parte Executada.
Designe-se audiência de conciliação na forma do artigo 53, §1º da Lei 9.099/95 e expeça-se intimação à parte Executada, com especial ciência de que poderá oferecer Embargos à Execução até a data da audiência.
Intime-se a parte Exequente de todos os termos do despacho e para ciência da audiência designada.
A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
SALA 01 https://us05web.zoom.us/j/*30.***.*57-75?pwd=QkxHK0NyKzZUSmZUb3pPQy9TY3ByQT09 ID da reunião: 830 0745 7575 Senha de acesso: 03iGii DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 01 - 4JECIVEL VV Data: 29/08/2025 Hora: 15:30 ADVERTÊNCIAS: 1- A ausência da parte autora resultará na extinção do processo na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com conseguinte condenação em custas processuais, e a ausência da parte requerida resultará em prosseguimento da demanda, com a consequente liberação dos valores penhorados em favor do autor. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM e a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo antes da data designada para realização do ato. 3- Pessoa Jurídica como Executado poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Fica ciente o EXECUTADO QUE O PRAZO PARA OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO É ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma do art. 53, §1º da Lei 9.099/95. 5- Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC/15 (comprovando o depósito de 30% do valor em execução, em conta judicial do Banco Banestes, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês); 6- No caso de interposição de embargos à execução, intime-se o Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, após, conclusão para decisão cabível.
VILA VELHA, 18/07/2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040213523775100000038796276 001.
Títulos 20-303 Documento de comprovação 24040213523802500000038796278 20-303 PLANILHA Documento de comprovação 24040213523844500000038796279 003.
AGO 25.01.2024 - Registrada_compressed Documento de comprovação 24040213523863300000038796281 005.
Procuração cerus assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040213523886800000038796285 DOCUMENTO DA SINDICA Documento de Identificação 24040213523912400000038796288 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041013042829200000039177129 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24042617442723800000040192247 Mandado - Citação Mandado - Citação 24042617442723800000040192247 MANDADO- ANDRESSA DUARTE Mandado 24052116564657700000041491267 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24052116564719500000041490400 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061116012933900000042489977 Petição (outras) Petição (outras) 24061213585321300000042550102 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061213585342700000042550105 PLANILHA Documento de comprovação 24061213585363800000042551056 Mandado - Citação Mandado - Citação 24070118102792300000043618860 Mandado entregue: 5143377 Expediente: 7001523 Certidão 24092001402180900000048526024 ANDRESSA DUARTE.pdf Arquivo Anexo Mandado 24092001402201100000048526025 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010912373086100000054146776 Petição (outras) Petição (outras) 25011308545751500000054275275 20-0303 Documento de comprovação 25011308545768100000054275276 Despacho Despacho 25050518332500400000060496057 Certidão - SISBAJUD Certidão 25050616223177900000060573936 Despacho Despacho 25061117233120900000062835029 Certidão - SISBAJUD - parcial Certidão 25071813505011200000065123572 -
18/07/2025 15:29
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA em 28/01/2025 23:59.
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27/02/2025 18:15
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 01:40
Decorrido prazo de ANDRESSA DUARTE em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 01:40
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:10
Expedição de Mandado - citação.
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29/06/2024 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:55
Expedição de Mandado - citação.
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26/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
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10/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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