TJES - 5000212-77.2024.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000212-77.2024.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: HAMONNI SCHWARTZ SAMPAIO, MATHILDE SCHWARTZ Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA - ES18671, FABRICIO SANTOS TOSCANO - ES11609, GABRIEL ROCHA FERREIRA - ES21944, MARCELO EDUARDO RADINZ - ES39135 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO MANSO MARQUES - ES25775 DECISÃO Visto em Inspeção/2025 Considerando que a resposta do Sisbajud é positiva e foi no valor parcial, intime-se o exequente para que informe se possui interesse na quantia bloqueada.
Em caso positivo: a) Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) ciência da indisponibilidade dos ativos financeiros, bem como, caso queira(m), no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar(em) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. b) Não apresentada manifestação, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, nos termos do § 5º do art. 854 do CPC.
E via de consequência, determino a expedição de alvará em favor do credor. c) Apresentada resposta pelo(s) executado(s) nos termos do § 3º do art. 854 do CPC, ouça o credor no prazo de 10 (dez) dias.
E após, venha os autos concluso para decisão.
Caso negativo: a) Intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em ambos os casos, deverá a Serventia contatar o Gabinete para fins de desbloqueio ou transferência.
Em consulta ao Sistema Renajud, foi localizado somente um veículo com restrição, em anexo.
PANCAS-ES, 4 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
21/07/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:54
Processo Inspecionado
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09/06/2025 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
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17/07/2024 02:12
Decorrido prazo de MATHILDE SCHWARTZ em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:46
Decorrido prazo de MATHILDE SCHWARTZ em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 10:01
Juntada de Petição de habilitações
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25/04/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 13:44
Expedição de Mandado - citação.
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05/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:17
Juntada de Petição de juntada de guia
-
07/03/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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