TJES - 5010657-43.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5010657-43.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROSILENE OLIVEIRA DA SILVA AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AGRAVANTE: JEFERSON CABRAL - ES21204-A DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento em razão da decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada na Ação Revisional ajuizada pela Agravante.
O § 5º do artigo 1.017 do Código de Processo Civil estabelece que: § 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
In casu, o processo originário, atualmente, tramita por meio eletrônico, sendo, em tese, desnecessária a formação do instrumento, ou seja, a juntada de todos os documentos necessários, para que o Tribunal possa realizar o juízo de admissibilidade e a análise do mérito recursal.
Contudo, em razão de uma inconsistência no sistema do PJE, o acesso integral ao processo originário não está sendo possível.
Assim, considerando as dificuldades de acesso ao processo originário e o Princípio da Cooperação, a Agravante deve ser intimada para juntar ao recurso cópia da petição inicial, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e de eventuais peças que entender necessárias à análise do recurso.
DO EXPOSTO, intime-se a Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, (1) instruir o presente recurso com as cópias necessárias à análise do recurso e (2) informar se o Agravado já tem advogado constituído na ação originária.
Vitória-ES, na data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
18/07/2025 14:27
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 14:22
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:10
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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14/07/2025 12:10
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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14/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:07
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/07/2025 18:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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