TJES - 0020958-21.2013.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0020958-21.2013.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RSI SOLUCOES LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A Advogados do(a) EMBARGANTE: MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO - ES14586, RICARDO DE SOUSA FORTES - ES13952 Advogados do(a) EMBARGADO: VERONICA DUARTE MARIANO - RJ135721, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO Cuido de embargos à execução opostos por RSI Soluções Ltda.
ME contra a execução ajuizada por Banco Bradesco S/A, e tombada sob o nº 0012168-48.2013.8.08.0012. Às fls. 187/188 foi prolatada sentença que extinguiu os embargos sem resolução de mérito e condenou o embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 500,00, cujo trânsito foi certificado à fl. 190v.
Até a sentença, o Banco Bradesco foi representado pelo patrono Wanderson Cordeiro Carvalho, OAB/ES nº 8626, inclusive foi dela intimado esse signatário.
Estranhamente, às fls. 191/193, o Banco Bradesco veio aos autos, agora representado pela patrona Verônica Duarte Mariano, OAB/RJ nº 135.721, requerendo o levantamento do depósito relativo aos honorários advocatícios determinado na sentença.
O pedido foi indeferido à fl. 202 por inexistência de depósito de qualquer quantia, determinando-se o arquivamento.
Os autos foram digitalizados e, no id 41794025, o Dr Wanderson requereu o levantamento da quantia por alvará de transferência, pois a advogada de fls. 191/193 jamais atuou nestes autos.
Ocorre que uma vez mais o pedido foi indeferido ao argumento de inexistir depósito nos autos (id 43011877), sendo o feito arquivado e, em seguida, reativado, vindo-me conclusos.
Com razão o douto peticionário de id 41794025, pois apesar de não comprovado nestes autos o depósito a que faz referência, em consulta ao sistema de depósito judicial constatei sua existência conforme extrato em anexo.
De igual forma, o referido depósito deve, de fato, ser levantado pelo causídico que atuou na causa regularmente constituído, pois a verba é de honorários advocatícios e não pertence ao Banco Bradesco.
Expeça-se alvará do depósito judicial cujo extrato segue anexo, em favor Wanderson Cordeiro Carvalho, OAB/ES nº 8626, por transferência para a conta indicada no id 41794025.
Após, intime-se o exequente para dar quitação, na forma do art. 906 do CPC e no prazo de 05 dias, fazendo saber que sua inércia ensejará a extinção do feito na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 24 de abril de 2024 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
18/07/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 13:20
Juntada de Alvará
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20/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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08/01/2025 18:01
Processo Reativado
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08/01/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 04:26
Decorrido prazo de RSI SOLUCOES LTDA em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 14:36
Processo Inspecionado
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15/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
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13/05/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:15
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 16:53
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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