TJES - 0000072-80.2023.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 0000072-80.2023.8.08.0034 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THAMYRYS PEREIRA LIMA Advogados do(a) REU: ARTHUR BORGES SAMPAIO - ES32976, CHRYSTIAN ALVES CARVALHO SOUZA - ES40617 INTIMAÇÃO Pelo presente, fica a DEFESA devidamente INTIMADA para apresentar alegações finais no prazo legal.
MUCURICI/ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
28/07/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:05
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 14:40, Mucurici - Vara Única.
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26/06/2025 12:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
26/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:25
Processo Inspecionado
-
17/06/2025 04:42
Decorrido prazo de THAMYRYS PEREIRA LIMA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 00:38
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:01
Juntada de Ofício
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02/06/2025 03:12
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
-
02/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 13:56
Juntada de Informações
-
29/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 0000072-80.2023.8.08.0034 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THAMYRYS PEREIRA LIMA Advogados do(a) REU: ARTHUR BORGES SAMPAIO - ES32976, CHRYSTIAN ALVES CARVALHO SOUZA - ES40617 INTIMAÇÃO Pelo presente, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) para comparecer(em) na audiência designada neste juízo, que será realizada na sala de Audiências do Juízo de Mucurici - Vara Única, localizado na rua Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000, conforme abaixo indicado: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de audiências do Fórum de Mucurici Data: 25/06/2025 Hora: 14:40 MUCURICI-ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
28/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:10
Expedição de Mandado - Citação.
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28/05/2025 16:10
Juntada de Mandado - Citação
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28/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:46
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 14:46
Juntada de Ofício
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28/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:51
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 17:41
Juntada de Ofício
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18/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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16/05/2025 13:30
Juntada de Ofício
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06/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:54
Juntada de Ofício
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 0000072-80.2023.8.08.0034 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THAMYRYS PEREIRA LIMA Advogados do(a) REU: ARTHUR BORGES SAMPAIO - ES32976, CHRYSTIAN ALVES CARVALHO SOUZA - ES40617 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela defesa de Thamyris Pereira Lima, atualmente em cumprimento de prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do Código de Processo Penal, requerendo a alteração do local de cumprimento da medida cautelar para o endereço de sua genitora, localizado na cidade de Serra/ES.
Com vistas dos autos, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito.
Todavia, ao analisar os elementos constantes nos autos, entendo que a manutenção da prisão domiciliar não mais se justifica, podendo ser substituída por medidas cautelares diversas, nos termos dos arts. 282, 319 e 318-A do CPP, sem prejuízo da efetividade da persecução penal e do resguardo da ordem pública.
A prisão domiciliar, por sua natureza restritiva e excepcional, deve ser aplicada nos limites estritos da necessidade cautelar, devendo ser reavaliada periodicamente, como preconiza o art. 316 do CPP.
A situação relatada pela defesa demonstra ausência de condições materiais mínimas para a manutenção da medida, agravada por severas limitações à reintegração da acusada ao convívio social e laboral — o que compromete não apenas sua subsistência, mas o desenvolvimento adequado de sua filha menor.
Cumpre salientar que o rol de medidas cautelares do art. 319 do CPP aplica-se também à substituição da prisão domiciliar, desde que demonstrada a suficiência de medidas menos gravosas para assegurar os fins do processo.
Tal compreensão está em consonância com os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), sobretudo diante da condição de maternidade e hipervulnerabilidade da acusada.
Dessa forma, mostra-se mais adequada e proporcional a substituição da prisão domiciliar pelas seguintes medidas cautelares, que preservam o vínculo processual e, simultaneamente, permitem à acusada buscar meios de sustento e oferecer melhores condições à sua filha menor: 1.
Comparecimento mensal em juízo, até o 10º dia de cada mês, para informar e justificar suas atividades; 2.
Compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimada; 3.
Proibição de mudar de endereço sem prévia autorização judicial.
Estas medidas demonstram-se suficientes, adequadas e menos gravosas, compatibilizando o interesse estatal na persecução penal com os direitos fundamentais da acusada e de sua filha, conforme estabelece a jurisprudência consolidada sobre o tema.
DISPOSITIVO Diante do exposto, REVOGO a prisão domiciliar anteriormente imposta à acusada THAMYRIS PEREIRA LIMA, substituindo-a pelas medidas cautelares diversas abaixo discriminadas: Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, até o 10º dia de cada mês, para informar e justificar suas atividades; Obrigação de comparecer a todos os atos do processo sempre que intimada; Proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação e autorização deste juízo.
Oficie-se ao juízo da Comarca da Serra/ES para ciência, caso a ré venha a residir sob aquele juízo.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Cumpra-se com urgência.
MUCURICI-ES, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 17:13
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:32
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 19:51
Juntada de Petição de parecer
-
02/04/2025 12:59
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 09:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:40, Mucurici - Vara Única.
-
28/03/2025 12:41
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de THAMYRYS PEREIRA LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:09
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
-
25/03/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Recebida a denúncia contra THAMYRYS PEREIRA LIMA - CPF: *74.***.*81-60 (REU)
-
21/03/2025 18:10
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 20:34
Juntada de Petição de defesa prévia
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 0000072-80.2023.8.08.0034 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THAMYRYS PEREIRA LIMA DESPACHO Vistos, etc Diante da certidão retro, nomeio o Dr.
Chrystian Alves Carvalho Souza OAB/ES 40.716 para a defesa da requerida.
Intime-se o douto advogado para apresentar defesa no prazo legal.
Dil-se.
Mucurici-ES, na data da assinatura eletrônica.
HELTHON NEVES FARIAS Juiz de Direito -
13/03/2025 17:35
Juntada de Ofício
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13/03/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 03:07
Decorrido prazo de THAMYRYS PEREIRA LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:49
Decorrido prazo de THAMYRYS PEREIRA LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:39
Decorrido prazo de THAMYRYS PEREIRA LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2025 00:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:45
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 14:22
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 DECISÃO AÇÃO : PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Processo nº: 0000072-80.2023.8.08.0034 Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Réu: REU: THAMYRYS PEREIRA LIMA Vistos em inspeção 2025.
Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual no ID 61860878, imputando à denunciada a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Sendo assim, notifique-se a denunciada THAMYRYS PEREIRA LIMA, pessoalmente, para que ofereça defesa prévia no decíduo legal.
Com a defesa prévia, caso haja preliminares ou documentos, dê-se vista ao Ministério Público Estadual.
Caso não encontrado para notificação pessoal, notifique-se por edital.
Em caso de notificação pessoal do réu, se não oferecer defesa prévia e/ou não houver advogado constituído nos autos ou declarar não possuir condições financeiras para fazê-lo, conclusos.
Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público Estadual.
Oficie-se à Autoridade Policial requisitando a destruição da substância entorpecente apreendida, observando-se os termos do artigo 72 da Lei 11.343/06.
Ciente da instauração de procedimento em apartado em face dos demais investigados apontados no boletim de ocorrência policial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
MUCURICI, Data da Assinatura Eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
03/02/2025 14:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 14:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 18:59
Processo Inspecionado
-
31/01/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
24/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 17:29
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:14
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 06:01
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:27
Expedição de Mandado - intimação.
-
22/06/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 16:00
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2024 01:27
Decorrido prazo de THAMYRYS PEREIRA LIMA em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 07:55
Decorrido prazo de THAMYRYS PEREIRA LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:16
Expedição de Mandado - intimação.
-
02/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:22
Processo Inspecionado
-
01/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:34
Juntada de Informações
-
16/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:08
Juntada de Informações
-
27/02/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 02:08
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:34
Juntada de Informações
-
12/12/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 14:26
Juntada de Ofício
-
18/11/2023 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:17
Juntada de Informações
-
30/10/2023 09:33
Juntada de Ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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