TJES - 5008826-44.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:27
Juntada de
-
12/03/2025 04:15
Decorrido prazo de EBERSON BREMENKAMP ANNECCHINI em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 10:19
Juntada de Petição de parecer
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5008826-44.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EBERSON BREMENKAMP ANNECCHINI EXECUTADO: CLAUDIO BORGES NUNES, CHIRLEY BORGES NUNES, CLEBER BORGES NUNES, DANIELA BORGES NUNES, HELDER BORGES NUNES, RAPHAEL BORGES NUNES, RICARDO BORGES NUNES, VIRGINIA BORGES NUNES DECISÃO Vistos e etc.
No id. 48233881, foi indeferida a gratuidade de justiça ao exequente.
Em vista do não recolhimento de custas, foi determinado o cancelamento da distribuição, com a consequente condenação nas despesas (id. 52658029).
Em vista disso, o exequente arguiu exceção de suspeição e interpôs recurso de apelação (ids. 53083504 e 53118153, respectivamente).
Contudo, no id. 57105107, desistiu de ambos os pedidos, requerendo a reconsideração do pedido de gratuidade de justiça e a baixa dos autos.
Pois bem.
Não vislumbro nenhuma alteração no cenário fático que permita rever a decisão outrora proferida.
Dessa forma, ratifico a decisão de id. 48233881 e indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao exequente.
Intime-o para recolher as custas remanescentes, no prazo de 05 dias, sob pena de o inadimplemento ser informado à Sefaz.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de lei.
Diligencie-se.
Serra/ES, 5 de fevereiro de 2025.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
24/02/2025 10:47
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 17:18
Gratuidade da justiça não concedida a EBERSON BREMENKAMP ANNECCHINI - CPF: *75.***.*03-16 (EXEQUENTE).
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08/01/2025 10:32
Juntada de Petição de razões finais
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25/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2024 13:23
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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20/10/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 21:52
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/10/2024 18:22
Conclusos para decisão
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10/09/2024 04:40
Decorrido prazo de EBERSON BREMENKAMP ANNECCHINI em 09/09/2024 23:59.
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09/08/2024 03:58
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/08/2024 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 17:12
Gratuidade da justiça não concedida a EBERSON BREMENKAMP ANNECCHINI - CPF: *75.***.*03-16 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos à execução
-
03/05/2024 13:39
Conclusos para decisão
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22/04/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:36
Juntada de Petição de habilitações
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22/04/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:11
Processo Inspecionado
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22/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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