TJES - 5000875-22.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:32
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000875-22.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELZITA ALVES TEXEIRA INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogados do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694, RANILLA BOONE - ES34894 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio anexo.
Constato que nenhum valor foi encontrado na(s) conta(s) do(s) executado(s) ou o valor bloqueado é irrisório frente a quantia pleiteada, restando, portanto, infrutífera a penhora on-line.
DEFIRO o requerimento de pesquisa via RENAJUD.
JUNTE-SE a consulta realizada no sistema RENAJUD.
Constato que nenhum veículo passível de penhora foi encontrado em nome da parte executada, restando, portanto, infrutífera a tentativa de localização de bens.
INTIME-SE a parte exequente para ciência dos documentos supramencionados e para promover o prosseguimento da execução, no prazo de dez (10) dias, mediante requerimento de efetiva medida apta ao prosseguimento regular da execução, advertindo-se de que seu silêncio será interpretado como abandono.
Ressalte-se desde já que eventual pedido de nova diligência, deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Conste da intimação a advertência de que no prazo retro deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução.
Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, deverá o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida.
Escoado o prazo sem requerimento apto, certifique-se e venham os autos conclusos.
INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 26 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/08/2025 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 01:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:45
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 08:31
Publicado Intimação - Diário em 23/07/2025.
-
15/08/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
28/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000875-22.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELZITA ALVES TEXEIRA INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogados do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694, RANILLA BOONE - ES34894 DESPACHO 1) INTIME-SE o Executado para, no prazo legal. proceder ao cumprimento de sentença de ID 66720810, na forma do art.523/CPC; 2) EXPIRADO o prazo legal, ou com a juntada da manifestação do Executado, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 8 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 11:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/04/2025 13:24
Juntada de Petição de habilitações
-
11/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:29
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 14:41
Processo Reativado
-
08/04/2025 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/03/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2025 16:34
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para ELZITA ALVES TEXEIRA - CPF: *64.***.*99-15 (REQUERENTE).
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ELZITA ALVES TEXEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 16:14
Processo Inspecionado
-
14/01/2025 16:14
Julgado procedente o pedido de ELZITA ALVES TEXEIRA - CPF: *64.***.*99-15 (REQUERENTE).
-
08/11/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 17:26
Juntada de
-
07/10/2024 13:17
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 11:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
07/10/2024 13:16
Expedição de Termo de Audiência.
-
03/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 16:18
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 11:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
29/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2024 15:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
10/05/2024 11:16
Expedição de Termo de Audiência.
-
28/03/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 15:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
23/03/2024 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2024 15:23
Processo Inspecionado
-
22/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011055-38.2019.8.08.0048
Rosiane Ferreira Gavassoni
Valquiria Segal da Silva
Advogado: Tiago Marchesini de Vasconcelos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2019 00:00
Processo nº 5004866-56.2023.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Vitor dos Santos Novais
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2023 10:51
Processo nº 5004029-20.2025.8.08.0006
Thiala dos Santos de Oliveira
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Heric Allan Gomes Fagundes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/07/2025 08:07
Processo nº 5016698-13.2024.8.08.0048
Condominio Residencial Parque Vila de It...
Marcos Antonio Lage Vieira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/06/2024 10:47
Processo nº 5000561-63.2025.8.08.0001
Elzita Krause de Almeida
Municipio de Afonso Claudio
Advogado: Luciberia Pagotto Zorzal
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2025 15:39