TJES - 0002243-11.2021.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0002243-11.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: CASAMORADA ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: WERTHER ESPINDULA DE MATTOS COUTINHO - ES18325 Advogado do(a) INTERESSADO: LUARA MARTINS ARPINI COUTINHO - ES17932 Sentença Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, estando as partes qualificadas nos autos.
Em petição de ID nº 67383797, o executado comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença.
Por sua vez, a parte exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará e, consequentemente, dando quitação total ao débito, conforme consta no ID 67388640.
O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.
Por oportuno, defiro a expedição de alvará da quantia depositada no id nº 67383797, com os devidos acréscimos legais (se houver), nos termos pretendidos na petição de id nº 67388640.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
VITÓRIA-ES, 4 de julho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz(a) de Direito - 
                                            
21/07/2025 11:34
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:16
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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04/02/2025 16:15
Realizado cálculo de custas
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11/09/2024 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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13/03/2024 17:02
Transitado em Julgado em 14/02/2023 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (REQUERIDO) e CASAMORADA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-89 (REQUERENTE).
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24/02/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:26
Decorrido prazo de CASAMORADA ENGENHARIA LTDA em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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