TJES - 0041569-22.2014.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0041569-22.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBSON RIBEIRO REQUERIDO: RSF COMERCIO DE MOTOCICLETAS E SERVICOS LTDA, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS - ES11581, SIDNEY FONSECA SARAIVA - ES11857 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI - ES6415 Advogados do(a) REQUERIDO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - ES8737, EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA Vistos etc...
Trata-se da fase de Cumprimento de Sentença, na qual os patronos dos requeridos, Dr.
Carlos Renato Decottignies Zardini e o escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados Associados, buscaram a execução dos honorários de sucumbência devidos pelo requerente, Robson Ribeiro.
O processo principal, uma Ação Ordinária, foi julgado improcedente, com a condenação do autor ao pagamento de honorários.
Em sede de apelação, a condenação foi mantida, porém o valor dos honorários foi reduzido para 15% sobre o valor atualizado da causa, a ser dividido "pro rata" entre os advogados dos dois requeridos.
Após o trânsito em julgado, iniciou-se a presente fase de execução.
O executado, Robson Ribeiro, realizou depósitos judiciais para a quitação do débito.
A parte exequente, em petição de ID 32294799 e 32330237, manifestou concordância com os valores depositados, dando plena quitação ao débito e indicando os dados bancários para o levantamento dos valores.
Considerando que a obrigação foi integralmente satisfeita pelo devedor, conforme comprovado pelos depósitos judiciais e confirmado pelos credores, a presente execução cumpriu seu objetivo.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento.
Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores depositados na conta judicial nº 10039698, em favor dos credores, conforme dados já fornecidos nos autos: R$ 2.502,54 em favor de CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI (OAB/ES 6415), referente à sua cota parte dos honorários.
R$ 2.502,54 em favor de CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 04.***.***/0001-14), referente à sua cota parte dos honorários.
Cumpridas as formalidades e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 03 de julho de 2025.
MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 11:05
Expedição de Intimação Diário.
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03/07/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 07:51
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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03/07/2025 07:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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04/10/2024 05:13
Decorrido prazo de RSF COMERCIO DE MOTOCICLETAS E SERVICOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 05:13
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:45
Juntada de
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27/09/2024 02:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:47
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 15:45
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:43
Transitado em Julgado em 08/08/2023 para BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REQUERIDO), ROBSON RIBEIRO - CPF: *91.***.*17-74 (REQUERENTE) e RSF COMERCIO DE MOTOCICLETAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 12.394.834/0001
-
11/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 15:47
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 02:07
Decorrido prazo de CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:04
Decorrido prazo de ROBSON RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:04
Decorrido prazo de RSF COMERCIO DE MOTOCICLETAS E SERVICOS LTDA em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:53
Decorrido prazo de PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:48
Decorrido prazo de BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:11
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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