TJES - 0006153-47.2014.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0006153-47.2014.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SAMARA OLIVEIRA DE ANDRADE REQUERIDO: EXPRESSO ARACRUZ LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LIVIA TOREZANI - ES34598 Advogado do(a) REQUERIDO: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a execução restou frustrada, não se obtendo sucesso na garantia da execução até este momento processual.
Intimada para requerer diligências que possibilitassem o prosseguimento do feito, a parte exequente restou inerte.
Registro que configurou-se nos autos a hipótese de suspensão prevista no art. 921, inciso III, do CPC.
Assim, tenho que é o caso de suspensão do processo e do prazo prescricional pelo período de 1 (um) ano, nos termos do referido dispositivo legal, em conjugação com o § 1º.
Destaco que, decorrido o prazo de suspensão sem que a parte exequente informe diligências aptas a impulsionar a execução, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, quando então passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto nos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Ressalto que, a qualquer tempo, o credor poderá requerer o desarquivamento dos autos, caso sejam localizados bens penhoráveis ou a parte executada (art. 921, § 3º, do CPC).
Ante o exposto, considerando que a execução restou frustrada, SUSPENDO a tramitação processual e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Cumpram-se as seguintes diligências: I – INTIME-SE a parte exequente para ciência.
II – Em seguida, cumpra-se a ordem de suspensão do feito.
III – Decorrido o prazo da suspensão, CERTIFIQUE-SE e, em seguida, INTIME-SE a parte exequente para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Manifestando-se a parte exequente, façam os autos conclusos.
V – Na hipótese de inércia, desde logo, determino o arquivamento provisório do feito, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
VI – Decorrido o referido lapso temporal, INTIME-SE a parte exequente para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o § 5º do art. 921 do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
11/07/2025 18:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2025 00:27
Decorrido prazo de SAMARA OLIVEIRA DE ANDRADE em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:27
Decorrido prazo de SAMARA OLIVEIRA DE ANDRADE em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:27
Decorrido prazo de SAMARA OLIVEIRA DE ANDRADE em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:27
Decorrido prazo de SAMARA OLIVEIRA DE ANDRADE em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:26
Decorrido prazo de SAMARA OLIVEIRA DE ANDRADE em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:26
Decorrido prazo de SAMARA OLIVEIRA DE ANDRADE em 21/02/2025 23:59.
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10/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
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18/05/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 03:33
Decorrido prazo de SAMARA OLIVEIRA DE ANDRADE em 11/03/2024 23:59.
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07/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 01:25
Decorrido prazo de SAMARA OLIVEIRA DE ANDRADE em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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