TJES - 5030918-50.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5030918-50.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLEY SANGALI DE SOUZA REQUERIDO: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade da perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito assinado eletronicamente -
18/07/2025 09:26
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 17:43
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 01:40
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 16:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/06/2024 13:16
Expedição de carta postal - citação.
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20/03/2024 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WESLEY SANGALI DE SOUZA - CPF: *21.***.*99-42 (REQUERENTE).
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20/03/2024 09:14
Processo Inspecionado
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15/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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