TJES - 5029730-27.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5029730-27.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA EXECUTADO: ROSILENE CORREA VIANA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DESPACHO (Servindo este como carta, mandado e ofício) Nos termos do art. 52, da Lei 9.099/95, c/c art. 835, I, do NCPC e na forma da orientação nacional Enunciado nº 119, determinei a penhora por meio eletrônico (sistema "SISBAJUD"), correspondente ao valor atualizado do débito informado pela parte Exequente, nas contas bancárias de titularidade da parte executada.
Entre outras, informou o Banco Central o bloqueio PARCIAL do débito, NOS TERMOS DA GUIA DE DETALHAMENTO EM ANEXO, ONDE INCLUSIVE JÁ EFETIVEI A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES BLOQUEADOS PARA CONTA JUDICIAL A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO.
I - CONSIDERANDO O SUCESSO PARCIAL DA PENHORA VIA "ON LINE", FICA A PARTE EXECUTADA INTIMADA, PARA CIÊNCIA E, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ONDE NADA SENDO REQUERIDO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, DEVERÃO OS AUTOS VIREM CONCLUSOS.
II - Por oportuno, FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA, para no prazo de 15 dias, indicar bens livres e desembaraçados (passíveis de penhora) em nome da parte executada, para fins de prosseguimento do presente feito, em fase executória quanto ao saldo remanescente, podendo no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA Endereço: Avenida França, S/N, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: ROSILENE CORREA VIANA Endereço: Avenida França, 270, APT. 28-303, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 -
18/07/2025 09:19
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 18:17
Expedição de Comunicação via correios.
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17/07/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:47
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA VIANA em 23/01/2025 23:59.
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28/03/2025 18:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:25
Expedição de carta postal - citação.
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10/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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