TJES - 5000696-22.2025.8.08.0051
1ª instância - Vara Unica - Pedro Canario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
16/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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16/07/2025 07:56
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz da Instrução
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara Juiz das Garantias 5ª Região Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000696-22.2025.8.08.0051 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: VINICIUS SOARES PEREIRA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: SHEILA DALFIOR PEREIRA - ES27557 DESPACHO/OFÍCIO VISTOS ETC.
Considerando a indisponibilidade de aparelho de monitoramento eletrônico, conforme ofício de ID 73011274, determino a soltura imediata do acusado, nos termos da decisão de ID 72910920, mantendo-se as demais cautelares.
O alvará de soltura já se encontra devidamente disponibilizado nestes autos.
Serve o presente de ofício a ser dirigido à Diretoria de Movimentação Carcerária de Monitoramento Eletrônico (DIMCME) da Secretaria de Justiça do Estado do Espírito Santo (SEJUS/ES), bem como ao estabelecimento prisional em que se encontrar o custodiado, encaminhando cópia do alvará e do presente ato judicial para ciência e cumprimento imediato, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 24h.
Quanto às demais disposições, remetam-se os autos IRMPES para manifestar quanto à opinio delicti, no prazo legal.
Cumpra-se.
Conceição da Barra/ES, data registrada no sistema.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
15/07/2025 21:18
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:56
Juntada de Ofício
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15/07/2025 09:47
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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14/07/2025 17:14
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (cumpridos) para Linhares - Vara Juiz das Garantias 5ª Região
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14/07/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/07/2025 16:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 10:00, Cariacica - Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - NAC.
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14/07/2025 15:14
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/07/2025 15:13
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica para VINICIUS SOARES PEREIRA - CPF: *26.***.*62-90 (FLAGRANTEADO)
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13/07/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão - antecedentes criminais
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13/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 11:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 10:00, Cariacica - Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - NAC.
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13/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 05:55
Recebidos os autos
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13/07/2025 05:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cariacica - Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - NAC
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13/07/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 05:54
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
-
13/07/2025 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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