TJES - 5003205-17.2023.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA SORIO GARDIOLI em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:49
Publicado Intimação eletrônica em 26/02/2025.
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28/02/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265806 PROCESSO Nº 5003205-17.2023.8.08.0011 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INTERESSADO: GUSTAVO MOLINARIO REQUERENTE: K.
M.
REPRESENTANTE: ALESSANDRA SORIO GARDIOLI INVENTARIANTE: ALESSANDRA SORIO GARDIOLI INVENTARIADO: JORGE CLAUDIO MULINARIO Advogado do(a) INVENTARIANTE: ERICA PINHEIRO LESSA BIGHI - ES22000 Advogados do(a) REQUERENTE: ERICA PINHEIRO LESSA BIGHI - ES22000, LEANDRO FRANCA ROSA - ES20875 DESPACHO Razão assiste ao Ministério Público.
Converto o presente para arrolamento comum.
Procedam-se às necessárias alterações no PJe.
CITEM-SE e INTIMEM-SE os interessados não representados, se houver, e a Fazenda Pública para os termos do presente arrolamento e para se manifestarem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias, consoante NCPC, arts. 626 e 627; INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual para os fins do NCPC, arts. 626 e 629, manifestando-se, expressamente, sobre os valores atribuídos a todos os bens declarados; Havendo concordância integral quanto às primeiras declarações e quanto aos valores iniciais ou atribuídos pela Fazenda Pública Estadual, LAVRE-SE o termo das últimas declarações e INTIMEM-SE os interessados, para que se manifestem em 15 dias, nos moldes do NCPC, arts. 634, 636 e 637, primeira parte; Em havendo divergência entre a inventariante e a Fazenda Pública Estadual, quanto aos valores atribuídos, INTIME-SE o inventariante para que se manifeste acerca dos valores atribuídos pela Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo discordância, DETERMINO DESDE LOGO A AVALIAÇÃO DOS BENS INVENTARIADOS, manifestando-se os interessados sobre o laudo, em 15 dias, na forma do NCPC, art. 635; Concordes os interessados com a avaliação, LAVRE-SE o termo das últimas declarações e INTIMEM-SE os interessados, para que se manifestem em 15 dias, nos moldes do NCPC, arts. 634, 636 e 637, primeira parte; Não havendo impugnação, ou após resolvida(s) a(s) impugnação(ões), PROCEDA-SE ao CÁLCULO do imposto de transmissão causa mortis (NCPC, art. 637, segunda parte), intimando-se nos termos do NCPC, art. 368, caput; Após, retornem os autos CONCLUSOS, para os fins do NCPC, art. 638, §2º.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 11 de fevereiro de 2025.
LAILTON DOS SANTOS Juiz de Direito -
24/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:19
Processo Inspecionado
-
16/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:19
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
27/11/2024 19:19
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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26/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:38
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 17:38
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 14:08
Processo Inspecionado
-
28/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
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27/11/2023 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:42
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 18:02
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 18:12
Processo Inspecionado
-
12/06/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 17:17
Conclusos para despacho
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27/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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