TJES - 5013520-33.2025.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5013520-33.2025.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: THAINARA FERNANDES FERREIRA, NATHAN FERNANDES FERREIRA INVENTARIADO: JOVERCI TONACIO FERREIRA DECISÃO / TERMO DE INVENTARIANTE Postergo a análise do pedido de AJG.
Nomeio THAINARA FERNANDES FERREIRA - CPF: *37.***.*49-70 para exercer o encargo de inventariante, ficando, após a assinatura, devidamente compromissada, na forma da lei, a promover a representação do espólio de JOVERCI TONACIO FERREIRA - CPF: *20.***.*24-47, servindo a presente decisão como compromisso de inventariante.
O termo poderá ser assinado por qualquer meio eletrônico idôneo, inclusive por meio da plataforma GOV.BR, devendo ser posteriormente juntado aos autos.
Ressalte-se que é vedada a utilização de assinatura digitalizada ou escaneada.
Quanto ao pedido de busca no SISBAJUD e expedição de ofício, ressalto que a parte inventariante possui plenos poderes para diligenciar tais informações junto às instituições financeiras, conforme depreende-se dos incisos I e II do art. 618 do CPC.
Somente se comprovado o insucesso é que se justificará eventual diligência pelo juízo.
No caso em voga, vislumbro que todos os herdeiros foram habilitados, estão representados pelo mesmo advogado e não há litígio entre eles.
Afigura-se, em princípio, possível a conversão do feito em Arrolamento, procedimento sabidamente mais célere, razão pela qual determino a intimação da parte inventariante para que se manifeste sobre.
Em caso positivo, deverá apresentar plano de partilha, na forma prescrita no art. 653 do CPC.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito O presente termo de compromisso de inventariante foi firmado em _____ de ______________ de _________. _____________________________________________ THAINARA FERNANDES FERREIRA - CPF: *37.***.*49-70 -
15/07/2025 20:26
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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